Distribuidoras cumprem 97,6% da meta de descarbonização para 2020, diz ANP
Cada CBIO, crédito de descarbonização, corresponde a uma tonelada de CO2 evitado. Ele não tem data de vencimento e é retirado de circulação somente quando solicitada sua aposentadoria.
A cada ano os distribuidores de combustíveis deverão solicitar a aposentadoria de CBIOs de sua titularidade em quantidade equivalente às metas de descarbonização estabelecidas. A aposentadoria dos CBIOs é registrada no sistema da B3 e lançada na Plataforma CBIO para que seja comprovado o cumprimento da meta.
Dos 141 distribuidores de combustíveis com metas fixadas para o período, 106 cumpriram integralmente o estabelecido, quatro aposentaram CBIOs em quantidade inferior à meta e 31 não aposentaram CBIOs, de acordo com a agência.
O descumprimento parcial ou integral da meta anual individual sujeita o distribuidor de combustíveis a multa e outras sanções, inclusive administrativas e penais. O pagamento da multa não isenta o distribuidor do cumprimento da sua meta anual. A quantidade de CBIOs não cumprida deve ser acrescida à meta aplicável ao distribuidor no ano seguinte.
Já os CBIOs aposentados pelos distribuidores de combustíveis em quantidade superior à sua meta individual compulsória fixada para os anos de 2019 e 2020 serão considerados como saldo para cumprimento da meta de 2021.
A aposentadoria dos CBIOs é registrada no sistema da B3 e lançada na Plataforma CBIO pelos escrituradores para fins de comprovação do seu cumprimento.
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