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Turma do TST forma maioria para reconhecer vínculo entre Uber e motorista

Brasília, 15

15/12/2021 19h06

A terceira turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) formou maioria nesta quarta-feira, 15, para reconhecer vínculo empregatício entre a Uber e seus motoristas.

O julgamento foi retomado hoje, com voto do ministro Alberto Luiz Bresciani, que acompanhou o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator, que havia votado em dezembro de 2020. O outro ministro da turma, Alexandre de Souza Agra Belmonte, pediu vista dos autos e travou o julgamento.

Essa é a primeira turma do TST que se posiciona a favor dos motoristas em processos que analisam vínculo empregatício com a Uber. Outras duas turmas, quarta e quinta, já haviam julgado processos sobre o tema, mas sempre com maioria a favor da empresa.

Posicionamento da Uber

A Uber se manifestou em nota. Leia a íntegra abaixo.

"A Uber irá aguardar o voto do ministro Alexandre Belmonte para se manifestar sobre a decisão, mas no momento cabe esclarecer que os votos proferidos pelos ministros Mauricio Godinho e Alberto Bresciani, da 3ª Turma do TST, representam entendimento isolado e contrário ao de todos os cinco processos julgados no próprio tribunal —o mais recente deles no mês passado.

Nos votos, aparentemente, as provas produzidas no processo foram desconsideradas, e os ministros basearam as decisões exclusivamente em concepções ideológicas sobre o modelo de funcionamento da Uber e sobre a atividade exercida pelos motoristas parceiros no Brasil.

Os ministros fizeram exposição citando temas relacionados ao constitucionalismo humanista, a filmes cinematográficos sobre a digitalização da sociedade e à reestruturação do sistema capitalista, porém pouco espaço foi dedicado às provas concretas do processo, como o fato de o próprio motorista ter reconhecido, em depoimento à Justiça, que não recebeu nenhum tipo de ordem, nem teve nenhum tipo de supervisão, nos 57 dias em que usou o aplicativo da Uber até ser descadastrado por violação aos Termos de Uso da plataforma - -os quais todos aderem no momento do cadastro.

Essas provas foram analisadas pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, que, fundamentado nelas, negou a existência de vínculo de emprego do motorista com a Uber tanto na primeira como na segunda instâncias, considerando que ele 'possuía plena autonomia para definir os dias e horários de trabalho e descanso' e que 'não recebia ordens nem precisava prestar relatórios de seu trabalho'.

Em sua exposição, os ministros também citaram decisões judiciais de outros países —algumas das quais já foram inclusive revogadas— na contramão do entendimento do próprio TST de que decisões estrangeiras não devem influenciar o Judiciário brasileiro por serem criadas em 'ordens jurídicas absolutamente distintas'.

Nos últimos anos, as diversas instâncias da Justiça brasileira formaram jurisprudência consistente sobre a relação entre a Uber e os parceiros, apontando a ausência dos quatro requisitos legais para existência de vínculo empregatício (onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação). Em todo o país, já são mais de 1.650 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho reconhecendo não haver relação de emprego com a plataforma.

Os motoristas parceiros não são empregados e nem prestam serviço à Uber: eles são profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação digital oferecida pela empresa por meio do aplicativo. Os motoristas escolhem livremente os dias e horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento. Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens, não existe chefe para supervisionar o serviço, não há obrigação de exclusividade na contratação da empresa e não existe determinação de cumprimento de jornada mínima.

O próprio TST já afastou em cinco julgamentos a existência de vínculo de emprego entre a Uber e os parceiros. Em maio, a 5ª Turma afastou a hipótese de subordinação de um motorista com a empresa uma vez que ele podia 'ligar e desligar o aplicativo na hora que bem quisesse' e 'se colocar à disposição, ao mesmo tempo, para quantos aplicativos de viagem desejasse'.

Em março, a 4ª Turma decidiu de forma unânime que o uso do aplicativo não configura vínculo pois existe 'autonomia ampla' do parceiro para escolher 'dia, horário e forma de trabalhar, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Uber'.

Entendimento semelhante já foi adotado em outros dois julgamentos do TST em 2020, em fevereiro e em setembro. Também o STJ (Superior Tribunal de Justiça), desde 2019, vem decidindo que os motoristas 'não mantêm relação hierárquica com a empresa porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício' - a decisão mais recente neste sentido foi publicada em setembro."