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Veto ao Refis de MEIs impede recuperação econômica, diz líder do PT na Câmara

16 dez. 2021 - Sessão no Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília - Paulo Sergio/Câmara dos Deputados
16 dez. 2021 - Sessão no Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília Imagem: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados

Izael Pereira

Em Brasília

07/01/2022 12h57Atualizada em 07/01/2022 13h58

O líder do PT na Câmara, deputado federal Reginaldo Lopes (MG), afirmou nesta sexta-feira, 7, que, ao vetar o Refis para renegociação de dívidas tributárias de micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs), o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), impede que haja qualquer possibilidade de recuperação econômica.

"O veto de Bolsonaro ao refinanciamento das dívidas de MEIs e empresas que adotaram o Simples impede qualquer recuperação econômica. É um ataque aos empreendedores e microempresas, que precisam fazer a travessia para se manterem em 2022 e para fazer a roda da economia girar", disse o deputado em publicação no Twitter.

A reabertura do programa poderia permitir a renegociação de R$ 50 bilhões em dívidas, com desconto de até 90% em multa e juros e de 100% nos encargos legais para os débitos contraídos. Os empresários poderiam pagar a entrada em até oito vezes e teriam mais 180 meses (15 anos) para quitar o restante da dívida.

Hoje, há no Brasil 16 milhões de microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte, que poderiam se beneficiar com o Refis. A atual proposta de refinanciamento foi aprovada com votação praticamente unânime no Congresso.

Como mostrou o Broadcast Político (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), parlamentares já avisaram ao presidente que vão trabalhar para derrubar o veto quando o Congresso Nacional voltar em fevereiro, após o recesso de fim de ano.

Ao sustentar o veto, Bolsonaro diz que o projeto apresenta "vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público", uma vez que o Refis conta com renúncia tributária e não foi atendido dispositivo do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que exige a compensação.