Reforma Tributária: bares e restaurantes vão para regime não cumulativo

Uma das mudanças apontadas no texto substitutivo apresentado pela Câmara dos Deputados para a regulamentação da reforma tributária é a transferência de bares e restaurantes ao regime não cumulativo.

Conforme resumo do texto, também "passou-se a permitir a exclusão do delivery da base de cálculo e se deixou claro que o fornecimento de alimentação prontas para pessoas jurídicas está no regime geral de crédito e débito".

A expectativa é de que a Câmara vote, já na semana que vem, o texto substitutivo da regulamentação da reforma tributária, que foi apresentado hoje pelo grupo de trabalho que ficou responsável pela análise da proposta entregue pelo governo federal.

Deixe seu comentário

Só para assinantes