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Penhorar bens de valor pode ser uma opção para ter dinheiro rápido

11/09/2012 09h30

SÃO PAULO – O penhor é uma opção para quem precisa de dinheiro rápido e sem muita burocracia. Ao menos, esta é a opinião da Proteste - Associação de Consumidores, que informa que a Caixa Econômica Federal é o único local autorizado a realizar este tipo de operação.

A taxa de juros do penhor também é mais atrativa do que de outras modalidades de crédito. De acordo com dados do Banco Central, a taxa do cheque especial, na Caixa, por exemplo, é de 4,27% ao mês, e a do crédito pesoal é de 2,10% ao mês; enquanto a do penhor é de 1,70%.

Penhor ou micropenhor?

Existem duas categorias de penhor, o micropenhor e o penhor tradicional. O primeiro é ideal para aqueles que não tem saldo médio de R$ 3 mil em conta corrente, independentemente do banco.

Porém, o valor do empréstimo se limita a R$ 1,5 mil.  Já o penhor tradicional destina-se a quem tem saldo igual ou superior a R$ 3 mil em conta. Neste caso, o valor do empréstimo concedido pode variar de R$ 300 a R$ 100 mil.

Na avaliação são considerados a cotação do ouro no mercado, o peso do metal precioso e outras características valorizadas em leilões, como raridade e idade da peça. Nos dois tipos de penhor, o empréstimo mínimo é de 10% da avaliação, limitado a pelo menos R$ 50,00.

Como funciona?

Para a aprovação do empréstimo, o cliente precisa apresentar o objeto de valor que será penhorado, documento de identidade, CPF em situação regular na Receita Federal e comprovante de residência, além de fazer um cadastro, para impedir a penhora de bens roubados.

O valor disponibilizado no momento da contratação do crédito pode chegar a 130% do valor da peça, no entanto é concedido apenas para quem opera com o serviço a mais de um ano e não esteja endividado. Para os demais, é limitado a 85% do valor do bem.

Os encargos são pagos no ato da concessão do empréstimo, o qual pode ser quitado em 30, 60, 90 e 180 dias. É possível renovar a operação diversas vezes, desde que sejam pagos os ônus devidos, porém a renovação só é permitida para joias e prataria. Se no prazo final, para quitar o empréstimo o cliente não tiver o dinheiro, ele pode tentar uma renovação mediante o pagamento de juros e tarifas.

A Proteste lembra que, apesar das facilidades, o penhor é indicado apenas para dificuldades momentâneas. Além de exigir cautela, pois é necessário realizar o pagamento de uma única vez para recuperar o objeto de valor. O bem irá a leilão caso, na data para a quitação do empréstimo, o cliente não tiver dinheiro suficiente para saldar a dívida ou fazer uma renovação do penhor.

O que se pode penhorar?

1- Joias, metais nobres e pérolas: estes itens são os mais aceitos nas operações e é levado em consideração o valor da peça e sua antiguidade.

2- Relógios, canetas e pratarias: o item só é aceito quando original e de valor significativo.

3- Ouro e prata: peças confeccionadas com ouro de teor inferior a 12 quilates ou prata-paládio são aceitas se tiverem valor significativo, ou se apresentarem valor histórico ou artístico.

4- Design: o banco não leva em conta o design das peças, mas o seu peso em metal precioso. Ou seja, alianças gastas, correntes quebradas e pedras preciosas soltas podem ser aceitas.

5- Bijuteria: não são aceitas jóias que contenham enchimento de metal não nobre, com percentual superior a 50%.