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Hesketh Advogados comenta declaração do Supremo Tribunal Federal em equiparar a sucessão no casamento à união estável

Hesketh Advogados

18/05/2017 10h33

SÃO PAULO, 18 de maio de 2017 /PRNewswire/ -- O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil que trata da sucessão entre companheiros em União Estável. "É uma importante decisão para a população brasileira, pois iguala os companheiros aos cônjuges nos direitos sucessórios, deixando a União Estável de ser um relacionamento de 2ª classe. Com isso, testamentos e pactos antenupciais devem ganhar cada vez mais espaço nos planejamentos patrimoniais das famílias", afirma a advogada Fernanda Hesketh, sócia do escritório Hesketh Advogados.

Como era antes da declaração de inconstitucionalidade do artigo 1.790?

Os direitos hereditários do companheiro sobrevivente recaiam apenas sobre os bens adquiridos onerosamente durante a união estável, independentemente do regime de bens, e assim mesmo em concorrência com seus filhos comuns ou exclusivos, seus ascendentes e colaterais até o 4º grau (irmãos, tios ou sobrinhos do falecido), cabendo-lhe nesta última hipótese apenas um terço de tais bens. Se houvesse no patrimônio apenas bens exclusivos, ou anteriores à união, o companheiro sobrevivente nada herdava, sendo tais bens distribuídos entre parentes distantes do falecido, e, inexistindo estes, transmitidos ao município em que situado, ou à União Federal.



Como ficou após a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1.790?

Tal como as pessoas casadas, os companheiros em união estável concorrerão (herdarão em conjunto) com os descendentes do falecido (art. 1829 do Código Civil), salvo se o casamento ou a união estável forem no regime da comunhão universal, ou de separação obrigatória. No regime da comunhão parcial, a herança recai sobre os bens particulares do falecido, e no regime da separação convencional também são assegurados direitos hereditários ao sobrevivente. Se não houver descendentes, há concorrência com os ascendentes em igualdade de condições.

Se o falecido não deixou ascendentes nem descendentes, o companheiro receberá a herança por inteiro. De qualquer modo, havendo companheiro sobrevivente, os colaterais estão totalmente afastados da herança. Diante de mudanças tão significativas, os testamentos e pactos antenupciais devem ganhar cada vez mais espaço nos planejamentos patrimoniais das famílias.

Sobre Hesketh Advogados

Escritório de mais de 35 anos de atuação prestando suporte aos clientes com excelência técnica em advocacia consultiva e contenciosa. O Hesketh Advogados prima pela ética e pelos direitos sociais e humanos em todas as áreas jurídicas onde atua. O escritório proporciona suporte jurídico para empresas privadas, estatais, entidades do Sistema 'S', terceiro setor e pessoas físicas.

Contato para a Imprensa

Deborah Jacob

MACOB Communications

djacob@macob.com.br

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FONTE Hesketh Advogados