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Consumidor deve guardar notas para trocar presentes; confira os direitos

Aiana Freitas

Especial para o UOL Economia, em São Paulo

26/12/2011 06h00

Passada a correria do Natal, começa a correria da troca de presentes. As lojas, no entanto, não são obrigadas a trocar produtos que não têm defeitos apenas porque o presenteado não gostou da cor da camiseta ou o sapato não serviu, por exemplo.

Especialistas em direitos do consumidor, no entanto, explicam que existem duas situações em que a troca é obrigatória.

Uma delas é se o produto é considerado de uso essencial e possui algum tipo de defeito.

A outra é se o lojista informou ao consumidor, na hora da compra, sobre a possibilidade de troca de produtos sem defeito. 

"A troca de produtos em perfeitas condições de uso já é prática de mercado, pois o lojista acaba conquistando nova clientela e tem a possibilidade de ampliar suas vendas com novas compras decorrentes justamente da troca de presentes", diz a advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) Mariana Alves.