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Teve o carro ou a casa afetados por enchente? Confira seus direitos

Aiana Freitas

Do UOL, em São Paulo

24/01/2012 13h44

Prejuízos com carros e casas danificados por enchentes podem, sim, ser cobertos por um seguro. Mas para lançar mão desse direito, o consumidor precisa tomar alguns cuidados.

Desde 2004, todas as seguradoras de carros são obrigadas a oferecer a cobertura por acidentes causados por catástrofes naturais, mesmo nas apólices com coberturas mais básicas. A obrigatoriedade consta de uma regulamentação da Susep (Superintendência de Seguros Privados).

O presidente do Sincor-SP (Sindicato dos Corretores de Seguro do Estado de São Paulo), Mário Sérgio de Almeida Santos, diz, porém, que existem exceções.

"Se o consumidor deixou o carro estacionado em algum lugar e começa a chover, a água sobe e o veículo é inundado, ele tem direito à cobertura", exemplifica. "Porém, se ele está dirigindo e tenta atravessar uma área cheia com o carro, não tem direito à cobertura", diz. Nesse caso, considera-se que o consumidor se submeteu conscientemente a uma situação de risco.

Consumidor deve ter cuidado ao preencher perfil

Da mesma forma, se o consumidor estacionou o carro em local não permitido e teve o carro danificado por enchente ou por uma árvore, por exemplo, ele pode ter dificuldade em lançar mão do seguro.

"Ainda assim, cabe sempre à seguradora conseguir provar que o consumidor expôs o carro ao risco", diz o advogado do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) Flavio Siqueira Júnior.

O advogado afirma, ainda, que a seguradora pode questionar o consumidor, tendo como base o questionário de perfil que ele responde na hora da contratação do seguro.

"Se ele diz que nunca deixa o carro na rua, mas naquele dia deixa e uma árvore cai sobre o veículo, por exemplo, a seguradora pode se negar a pagar o seguro", diz.

Cobertura não é obrigatória no seguro de casa

Já em relação ao seguro de casa, a cobertura contra alagamentos não é obrigatória. É um benefício contratado à parte, como uma cobertura adicional.

A recomendação de Siqueira Júnior, do Idec, é que quem tem uma casa em local de risco, onde há registro de alagamentos anteriores, contrate esse adicional.

A indenização, nesse caso, costuma ser dada sobre todos os danos causados dentro do imóvel, em móveis, utensílios e a própria construção. Mas é sempre limitada ao valor segurado, alerta o presidente do Sincor-SP, Mário Sérgio de Almeida Santos.

Quem não tem seguro

Agora, se o consumidor não tiver seguro de casa ou de carro, aí será difícil conseguir amenizar os prejuízos causados por um alagamento.

"Apesar de a Constituição dizer que o Estado tem de prover segurança para os brasileiros, existe um entendimento nos tribunais superiores, como o STJ (Superior Tribunal de Justiça), de que nesses casos não cabe ao Estado ou município dar nenhum tipo de indenização", afirma Siqueira Júnior, advogado do Idec.