Sete cuidados para evitar problemas com atrasos de imóveis
Entre 2008 e 2011, a quantidade de reclamações contra construtoras de imóveis aumentou quase quatro vezes em São Paulo, segundo o Procon-SP, indo de 1.110 para 4.357.
As reclamações relativas especificamente aos atrasos na entrega de imóveis cresceram 45% entre janeiro e novembro de 2011, na comparação com o mesmo período de 2010. Os dados são da AMSPA (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências).
Alguns cuidados podem ser tomados, segundo os especialistas em direito imobiliário, para que o consumidor evite entrar para essas estatísticas.
"Um dos cuidados é 'fugir' das empresas que já têm esse histórico, consultando o cadastro de reclamações do Procon, por exemplo", sugere a supervisora da área de habitação do Procon-SP, Renata Reis.
Pedir para o corretor anotar todas as promessas que fizer na hora da venda, de preferência em papel timbrado e assinado, também é uma forma de o consumidor se resguardar.
Contratos devem trazer previsão de multa para construtora
Os contratos costumam prever multa de 2% e juros de 1% ao mês se comprador atrasar as parcelas.
No ano passado, o Ministério Público do Estado de São Paulo assinou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o Secovi (Sindicato da Habitação) prevendo que os atrasos resultem em penalidades também para as construtoras.
O termo determina que, em caso de atraso, a empresa terá de pagar ao consumidor uma multa de 2% do valor desembolsado por ele até aquele momento, mais 0,5% por mês de atraso.
O TAC, no entanto, não tem poder de lei. "Assim, o ideal é que o consumidor exija que essa penalidade já esteja prevista no contrato", aconselha Renata Reis, do Procon-SP.
Vítima de atraso deve procurar direitos na Justiça
Caso o atraso aconteça, o consumidor pode pedir o pagamento de prejuízos e indenizações pelo atraso na entrega do imóvel. Se o comprador teve de arcar com o aluguel ou com as despesas de um guarda-móveis no período de atraso, por exemplo, pode pedir o ressarcimento.
A indenização por danos morais também é possível diante dos transtornos causados pelo atraso, como a necessidade de um casal ter de morar na casa dos pais de uma das partes, por exemplo, ABMH (Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação).
Eventuais despesas que ocorram antes a entrega das chaves, como aquelas com IPTU e condomínio, devem ser de responsabilidade da construtura, segundo o advogado especializado em direito imobiliário Marcelo Tapai.
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