Cliente deve fazer 'BO' se banco exigir compra de produto em troca de financiamento
Clientes bancários que buscam financiamento habitacional devem registrar um boletim de ocorrência (BO) em uma delegacia se o gerente da instituição condicionar a assinatura do contrato à compra de produtos financeiros. A orientação é do presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin.
Segundo ele, o mutuário deve pedir ao gerente que coloque no papel os produtos que está oferecendo, assim como o condicionamento da assinatura do contrato a outros serviços.
“Ele deverá ir à delegacia de polícia e fazer um boletim de ocorrência reclamando de extorsão, mesmo que o gerente não faça o documento. A prática de venda casada é crime e contraria o Código de Defesa do Consumidor”, disse.
Geraldo Tardin ressaltou que essa é uma prática comum e abusiva. Ele citou o exemplo de um casal com renda familiar de aproximadamente R$ 3.000 que foi comprar uma residência de R$ 73 mil por meio do programa “Minha Casa, Minha Vida”.
“Com o subsídio do governo, a casa foi para R$ 62 mil, algo assim. Na hora [de fechar o contrato], o gerente do banco queria vender um seguro de vida de R$ 1.200. Como uma pessoa que ganha R$ 3.000 pode comprar um seguro de R$ 1.200?”, pergunta.
De acordo com o presidente do Ibedec, o casal recusou a proposta, mas só conseguir fechar o contrato porque o corretor que intermediava a negociação conhecia o funcionário do banco.
“Mesmo assim, o corretor teve que comprar um título de capitalização de R$ 25 em nome da mulher para que o contrato fosse assinado”, disse.
Prática acontece também com financiamento de carros
Segundo Geraldo Tardin, esse tipo de prática abusiva também vem ocorrendo com o financiamento de veículos, pois há concessionárias que condicionam a liberação do crédito para a compra de carro à contração de despachante indicado pelo vendedor.
“Na verdade, não é preciso despachante. É só pegar a nota fiscal da venda do carro, ir ao Departamento de Trânsito e registrar. São cobrados R$ 300 ou R$ 400 de serviço de despachante. Essa pratica é comum e abusiva”, reforçou.
Ele sugeriu a aprovação de um projeto de lei que obrigue os bancos a colocar em local de destaque nas agências o aviso de que a prática de venda casada é crime. “Passaria a ser uma ação institucional”, defendeu.
Caixa na Justiça por suposta venda casada
Esta semana, o Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, informou que pediu à Justiça o pagamento de indenização para clientes que tiveram de adquirir outro produto no momento de contratar financiamento na Caixa Econômica Federal.
O MPF também quer que a Caixa dê publicidade por meio da imprensa da condenação que proibiu o banco de exercer a prática abusiva.
Em nota, o MPF informou ainda que o caso refere-se ao condicionamento da liberação de financiamentos, em especial habitacionais, à aquisição de outros produtos financeiros, sejam eles obrigatórios (seguros) ou não (abertura de conta, poupança, planos de capitalização etc.). O autor do parecer, o procurador regional da República Roberto Thomé, lembra que a venda casada é vedada pelo Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
A Caixa informou à Agência Brasil que recorreu da decisão e que o processo está no Tribunal Regional Federal da 4ª Região aguardando julgamento dos recursos.
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