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Nota Fiscal Paulista libera recorde de R$ 930 milhões aos consumidores

Do UOL, em São Paulo

15/04/2013 16h43

A Nota Fiscal Paulista liberou, nesta segunda-feira (15), um valor recorde de R$ 930.402.079,95 em créditos aos consumidores. Esses créditos são referentes a compras realizadas no segundo semestre de 2012. 

Essa é a maior quantia já devolvida desde o início do programa, em 2007, e supera a marca de R$ 921,7 milhões liberados em abril do ano passado. 

Os usuários cadastrados no sistema podem transferir seus créditos para uma conta corrente ou poupança por meio do site do programa

Os valores ficam à disposição dos consumidores por cinco anos e podem ser utilizados a qualquer momento dentro desse período. De acordo com as regras da Nota Fiscal Paulista, todas  as solicitações de resgate efetuadas no decorrer da semanasempre são creditadas na conta bancária ou de poupança dos solicitantes na semana seguinte.

Créditos da Nota Fiscal Paulista devem ser declarados no IR 2013

O consumidor que resgatou créditos ou ganhou prêmios nos sorteios da Nota Fiscal Paulista, no ano passado, deve declarar os valores recebidos, mesmo se eles forem isentos de Imposto de Renda.

O contribuinte deve incluir os valores dos créditos na ficha de Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis, na linha 24 – Outros. É necessário descrever o tipo de rendimento, incluindo, por exemplo, "créditos da Nota Fiscal Paulista".

Quanto ao prêmio, ele deve ser informado na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva na Fonte, na linha 08, se foi pago ao titular da declaração, ou na linha 11, se foi ao dependente. Também é preciso descrever o tipo de rendimento.

Assim como os ganhadores de loterias, os sorteados na NF Paulista recebem o valor líquido, quer dizer, já com o desconto de IR. Por isso, não pagam nada mais de imposto.

Os cadastrados podem acessar o comprovante de IR pelo site da Nota Fiscal Paulista. Para isso, devem entrar no sistema usando login (o próprio número do CPF) e senha. Depois, devem clicar no link Conta Corrente e, em seguida, em Demonstrativo do IR.A Secretaria da Fazenda de São Paulo e a própria Receita Federal recomendam que a informação seja declarada principalmente no caso de prêmios maiores, que geram variação patrimonial significativa ao contribuinte.

Nessa condição, a pessoa que não declara o rendimento que ocasionou o aumento no patrimônio pode ser retida na malha fina.