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Dia dos Pais: os direitos do consumidor na troca de presentes

Do UOL, em São Paulo

09/08/2013 06h00

Quem deixou para comprar o presente do Dia dos Pais na última hora corre dois riscos: o de encontrar lojas cheias e o de, na pressa, fazer uma escolha errada. Neste último caso, alertam especialistas em direitos do consumidor, nem sempre a troca será possível.

Muitas lojas oferecem a possibilidade de o consumidor fazer a troca, caso o presente não agrade. Mas os comerciantes não são obrigados a trocar os produtos se não tiverem defeito. Esse direito só é garantido se o lojista tiver anunciado a possibilidade por meio de placas ou etiquetas nas roupas, por exemplo.

Em caso de defeito, o consumidor pode exigir a troca imediata, se o produto for um bem considerado essencial, como uma geladeira ou o carro usado para trabalhar.

Se o produto não for considerado essencial, a empresa tem 30 dias para resolver o problema. Depois desse prazo, o consumidor tem o direito de pedir a troca imediata, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do valor pago.

Mesmo em caso de defeito, o consumidor tem de ficar atento aos prazos que tem para reclamar. Se for um bem não durável (alimentos e outros que se acabam com o uso), são 30 dias. No caso de produtos duráveis, são 90. Se for o chamado "vício oculto", que só é percebido conforme o produto é usado, o prazo se inicia quando o problema for verificado

As regras, no entanto, são diferentes para compras feitas pela internet. Nesse caso, o consumidor pode pedir o dinheiro de volta ou exigir a troca, sem precisar justificar o motivo, até sete dias depois da entrega do produto.