Juiz mantém decisão que obriga postos do MA a cortar preço de combustíveis
Revendedores de combustíveis em São Luís (MA) continuam obrigados a readequar os preços da gasolina, do diesel e do etanol para os valores cobrados entre o período de 25 a 31 de janeiro.
A decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, Vicente de Paula Gomes de Castro, que saiu nesta terça-feira (5), mantém a liminar da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, de 13 de fevereiro, que considerou abusivo o reajuste dos combustíveis.
Revendedores tinham recorrido da decisão, alegando que os órgãos em defesa do consumidor promoveram tabelamento de preços de combustíveis. O desembargador informou que “as provas trazidas no processo demonstraram o aumento excessivo no preço dos combustíveis, demasiadamente superiores aos limites do decreto que autorizou o reajuste".
Multa de R$ 20 mil por dia para quem descumprir
Os postos ainda podem recorrer da decisão, que foi dada em 1ª instância. Porém, até o término do julgamento do processo, deverão retornar os valores dos combustíveis. A decisão mantém a multa diária no valor de R$ 20 mil para quem descumprir a regra.
A liminar obriga que os 244 revendedores devem aumentar apenas R$ 0,22 por litro de gasolina e R$ 0,15 no diesel em cima dos valores praticados no período. Já o valor do álcool deve ser restabelecido porque as refinarias não informaram aumento do produto.
Segundo a RedCon (Rede Estadual de Defesa do Consumidor), os postos em São Luís aumentaram em R$ 0,46 o preço do litro da gasolina, R$ 0,36 o diesel e R$ 0,30 o etanol.
Ação Civil Pública também pleiteia a reparação por danos morais coletivos, na quantia de R$ 70 mil, e por danos sociais, na quantia de R$ 100 mil reais.
Aumento de preços 'sem justa causa'
No dia 23 de março, o juiz Douglas de Melo informou que cinco revendedores de combustíveis assinaram acordo se comprometendo a não fazer pacto com concorrentes para aumentar preços. “Pelo acordo, a multa prevista para quem pactuar aumento de preços dos combustíveis será de R$ 300 mil. É razoável”, disse o juiz.
Para os defensores públicos Rairom Laurindo dos Santos e Luís Otávio de Moraes Filho, que ajuizaram a ação, a decisão representa, além da coibição da prática abusiva, “notável sensibilidade do Poder Judiciário maranhense quanto à proibição da prática abusiva consistente na elevação dos preços dos combustíveis sem justa causa, pelos empresários”, afirmou Rairom Laurindo dos Santos.
O presidente do Sindicombustíveis-MA (Sindicato dos Revendedores de Combustíveis do Maranhão), Orlando Santos, informou que os postos de São Luís deverão deixar de revender etanol devido ao congelamento do preço do produto.
O sindicato informou que deverá se posicionar sobre a decisão judicial nesta quinta-feira (7).
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