Carrinho infantil agora só pode ser vendido com selo e registro do Inmetro
Os carrinhos para bebês e crianças só podem ser vendidos, desde sábado (11), se estiverem registrados no Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) e tiverem um selo de identificação do órgão. Esse selo garante que os produtos são seguros.
O prazo para que o comércio se adaptasse a essa nova regra terminou na sexta-feira (10).
Caso identifique algum produto irregular sendo vendido, o consumidor pode denunciar por meio do telefone da Ouvidoria do Inmetro: 0800 285 1818.
“É mais uma iniciativa para tornar seguros os produtos ligados ao público infantil. Temos, hoje, 113 modelos de carrinhos devidamente registrados no Inmetro e que podem ser vendidos regularmente”, afirmou Leonardo Rocha, chefe da Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade.
Entre os principais artigos infantis que o Inmetro já regulamenta estão: brinquedos, cadeirinhas para automóveis, artigos escolares, artigos de festas, chupetas, mamadeiras, berços e cadeiras altas, entre outros.
Multa em caso de descumprimento
Fiscais dos Ipem (Institutos de Pesos e Medidas), órgãos delegados do Inmetro nos Estados, foram orientados a começar a fiscalização nas lojas imediatamente para evitar irregularidades.
Fornecedores que comercializarem produtos sem o selo de identificação do Inmetro e sem registro estarão sujeitos à apreensão dos produtos irregulares e aplicação de multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão.
Prazos para adequação
O processo de certificação de carrinhos infantis começou em 2012, quando, após consulta pública para ouvir a sociedade, o Inmetro publicou o regulamento com os requisitos de segurança e os prazos para adequação da indústria, importadores e comércio.
Fabricantes e importadores tiveram 24 meses para adaptar a produção, e os lojistas tiveram 36 meses para vender o estoque sem a padronização.
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