SP: Ações por calote da taxa de condomínio caem 50% em 2016, diz sindicato
O número de ações geradas por falta de pagamento da taxa de condomínio na cidade de São Paulo caiu 49,4% no ano passado. Os dados foram divulgados pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação) nesta terça-feira (24).
De janeiro a dezembro de 2016, foram registrados 5.111 processos na Justiça por falta de pagamento de condomínio, contra 10.093 em igual período de 2015.
O levantamento foi realizado pelo sindicato junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Novas regras
A queda nas ações por falta de pagamento é atribuída pelo Secovi-SP ao novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em março do ano passado. Antes dele, os processos por atraso no pagamento da taxa de condomínio se arrastava por anos, o que incentivava a inadimplência.
Agora, o devedor tem até três dias para pagar a dívida com o condomínio a partir do momento em que é notificado da existência da ação por um oficial de Justiça. Se não pagar no prazo, os bens, inclusive a casa onde mora, podem ser penhorados para garantir o pagamento.
Com as novas regras em vigor, administradores de condomínios e moradores estão optando por acordos extrajudiciais para quitar as dívidas, segundo Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP.
"Se for necessário, o condomínio pode dividir a quantia em parcelas que caibam no bolso do devedor, sem a necessidade de pedir o pagamento na Justiça", afirma.
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