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Primeira parte do 13º tinha que cair até sexta. O que fazer se não recebeu?

Juliana Elias

Do UOL, em São Paulo

03/12/2018 04h00

O 13º salário é um direito garantido a todos que trabalharam por pelo menos 15 dias com a carteira assinada ao longo do ano. O prazo final para receber a primeira parcela terminou na sexta-feira (30). A segunda parte deve ser paga até 20 de dezembro. Aposentados, pensionistas e servidores públicos também recebem o benefício, mas o pagamento segue outro calendário (veja as datas de pagamento do INSS).

Desde 2013, trabalhadores domésticos também têm garantido o direito de serem registrados em carteira e receberem os mesmos benefícios de um trabalhador CLT, incluindo o 13º salário.

Se você tem direito ao benefício, mas não recebeu, o que fazer? O UOL conversou com a advogada especializada em direito do trabalho Flávia Filhorini, sócia do escritório FBC Advogados, e com o advogado trabalhista Bruno Vial, da Galvão & Silva Advocacia.

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Mesmo se estiver em crise, a empresa deve pagar os direitos trabalhistas. "A empresa é obrigada a pagar o 13º, mesmo que tenha ido à falência. Ela não pode invocar uma crise para deixar de pagar nenhuma das verbas salariais dos funcionários", disse a advogada especializada em direito do trabalho Flávia Filhorini, sócia do escritório FBC Advogados.

Se não pagar, pode ser alvo de um processo trabalhista e levar multa do Ministério do Trabalho. A punição vale, inclusive, para pequenos negócios e famílias com empregadas domésticas, que desde 2013 devem ser registradas em carteira também.

Qual é o prazo para receber o 13º?

Todas as pessoas que trabalharam ao menos 15 dias durante o ano com registro em carteira têm direito ao pagamento do 13º salário, proporcional ao tempo trabalhado, e devem recebê-lo dentro dos prazos legais:

  • 30 de novembro, para a primeira parcela
  • 20 de dezembro, para a segunda parcela

Aposentados, pensionistas e servidores públicos também têm direito, mas com calendários de pagamentos diferentes.

O que fazer se não recebeu?

O primeiro caminho indicado pelos advogados é reclamar junto à própria empresa ou com o patrão, no caso de trabalhadores domésticos ou de pequenos negócios. Em paralelo, pode-se também acionar o sindicato responsável, que ajuda nas negociações, em especial se houver mais funcionários na mesma situação.

Também é indicado fazer registro do problema no Ministério do Trabalho, por meio das superintendências e gerências locais do ministério (veja os postos de atendimento aqui).

"Para o trabalhador em si, há pouco efeito da reclamação no ministério, mas ainda assim é importante para que haja o registro e a fiscalização das empresas", afirmou Vial.

Se ainda assim o benefício não for pago, o próximo passo é abrir uma ação na Justiça do Trabalho, com ajuda do sindicato ou de um advogado trabalhista.

Há punição para a empresa ou empregador?

Sim. Com a queixa registrada no Ministério do Trabalho, a empresa ou o empregador podem ser multados. O valor atual da multa é de R$ 170,25 por funcionário prejudicado. Em caso de reincidência, o valor é dobrado.

Quem tem empregada doméstica também paga multa?

Sim. Tanto famílias com empregadas e empregados domésticos quanto pequenos negócios, independentemente do número de funcionários, estão sujeitos às mesmas regras e à mesma multa (de R$ 170,25 por funcionário afetado) caso atrasem o pagamento do 13º salário. O valor dobra em caso de reincidência.

Se eu abrir um processo, não corro o risco de perder e ter prejuízo?

Em teoria, sim. Com a nova legislação trabalhista, em vigor desde 2017, os trabalhadores que perdem a ação devem arcar com honorários e as custas do processo, algo que não acontecia antes.

Porém, segundo o advogado Bruno Vial, processos relativos a verbas garantidas e não pagas, como o 13º salário, quase sempre dão ganho de causa ao trabalhador, embora a decisão possa demorar, conforme o ritmo da Justiça.

"Normalmente é uma ação fácil e tranquila de ganhar, já que é uma questão já muito consolidada nos tribunais", disse ele.

Demonstrativos de pagamento, extratos bancários e testemunhas ajudam a comprovar ao tribunal que o benefício não foi pago.

E se a empresa falir?

Não há nada que isente o empregador da obrigação de pagar o 13º salário nem nenhuma verba trabalhista a seus funcionários. Caso a empresa entre em processo de recuperação judicial ou mesmo feche as portas, todos os benefícios que não foram pagos entram para a conta de sua dívida trabalhista.

"Em um processo de falência, os créditos trabalhistas têm preferência sobre todos os outros, devem ser os primeiros a serem pagos. Só pode demorar para que isso aconteça", disse Vial.

Como a reforma trabalhista afeta a sua vida?

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