O que é o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)? Onde o IOF é aplicado?
IOF é a sigla para Imposto sobre Operações Financeiras. O nome completo é "Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários". Esse imposto era previsto na Constituição de 1988 e foi implementado, da forma como está hoje, em 1994, por Itamar Franco.
"O IOF foi criado com a intenção de controlar o mercado financeiro, em um momento em que era muito comum fazer aplicações e sacá-las poucas horas ou poucos dias depois", disse o auditor fiscal César Roxo, vice-presidente de Assuntos Tributários da Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil).
Segundo Roxo, o IOF não foi pensado para arrecadar recursos, mas sim para incentivar ou desestimular uma atividade —caso também do imposto sobre importação ou sobre produtos industrializados. Ele pode ser alterado diretamente pelo presidente e pelo poder Executivo, por decreto.
Onde o IOF é aplicado?
Veja os principais serviços sujeitos ao IOF e a alíquota cobrada, considerando as operações de pessoas físicas.
- Compras internacionais com cartões: 6,38%
Incide sobre o valor das compras feitas no exterior com cartões de crédito ou débito (cartões pré-pagos internacionais). A regra vale, inclusive, para compras feitas no Brasil em sites estrangeiros. Compras feitas com cartão dentro do país não pagam IOF.
- Câmbio: 1,1%
A compra ou venda de moedas estrangeiras em espécie está sujeita à cobrança de 1,1% de IOF.
- Rotativo do cartão de crédito: 0,38% + 0,0082% por dia
Quem entra no rotativo do cartão de crédito paga IOF, além dos juros. Há uma alíquota fixa (0,38% sobre o valor atrasado) e uma que depende dos dias de atraso (0,0082% ao dia, até que a conta seja quitada). Se pagar o cartão de crédito em dia, não há cobrança.
- Cheque especial: 0,38%, mais 0,0082% por dia
Se usar o limite do cheque especial do banco também há cobrança de IOF, com as mesmas regras e alíquotas do rotativo do cartão: 0,38% sobre o valor, mais 0,0082% por dia até quitar o que deve.
- Empréstimos e financiamentos: 0,38%, mais 0,0082% ao dia
A cobrança de IOF geralmente já é embutida nas parcelas na hora do contrato. É cobrado 0,38% sobre o valor do empréstimo, mais uma porcentagem diária de 0,0082%, calculada de acordo com o prazo total previsto para o pagamento.
A exceção é o financiamento de imóveis residenciais, isento de IOF.
- Seguros: a partir de 0,38%
O IOF incide sobre o prêmio, o valor pago à vista ou em parcelas à seguradora pela contratação, e varia entre os diferentes tipos. No seguro de pessoas, como o seguro de vida, a cobrança é de 0,38%. Seguros de bens, como o de carros, pagam 7,38%.
- Investimentos: de zero a 96% dos rendimentos
Em diversas aplicações, o investidor está sujeito ao IOF se tirar o dinheiro menos de 30 dias após o depósito. A cobrança é reduzida diariamente e vai de 96% do rendimento, no caso de o saque ser feito em um dia, a zero, para os resgates feitos com 30 dias ou mais. Tesouro Direto e CDBs são investimentos sujeitos a essa tabela. A poupança, por outro lado, é isenta.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.