Como aplicar dinheiro em CDB e RDB?
O que é CDB e RDB?
Por meio do Certificado de Depósito Bancário (CDB) e do Recibo de Depósito Bancário (RDB), as pessoas emprestam dinheiro aos bancos, emissores destes títulos, e recebem, depois de um período determinado no momento da negociação, o dinheiro corrigido com juros.
Para iniciar o investimento, é necessário procurar um gerente para abrir uma conta investimento no banco ou na instituição financeira. É preciso apresentar RG, CPF e comprovante de residência. Os valores mínimos que devem ser investidos variam de acordo com a instituição financeira.
Diferença
A diferença entre os CDBs e os RDBs é que os primeiros podem ser negociados antes da data de vencimento (quando o banco paga o investidor). O dinheiro é liberado no mesmo dia em que é solicitado. Já os RDBs são inegociáveis e intransferíveis.
Podem emitir CDB os bancos comerciais, múltiplos, de investimento, de desenvolvimento e a Caixa Econômica Federal. Podem emitir RDB, além desses, as sociedades de crédito, financiamento e as cooperativas de crédito a seus associados.
Rendimento
Os CDBs e os RDBs são títulos de renda fixa e podem ser prefixados (a taxa de juros a ser paga é conhecida; assim, é possível calcular quanto irá ganhar na data de vencimento do título) ou pós-fixados (nesse caso, o rendimento do título é indexado a algum índice, como o CDI, a TR e ou o IGP. Por isso não se pode determinar o retorno no início do investimento).
Imposto de Renda
Há incidência de Imposto de Renda em função do prazo da aplicação (quanto mais tempo o dinheiro fica investido, menor será a alíquota cobrada).
Veja a tabela:
- Até 180 dias: 22,5%
- De 181 a 360 dias: 20%
- De 361 a 720 dias: 17,5%
- Acima de 720 dias: 15%
Se o dinheiro ficar investido por um prazo inferior a 30 dias, haverá também cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Riscos
Os CDBs e os RDBs são um investimento de baixo risco. Como se trata de um empréstimo feito à instituição financeira, caso o banco ou instituição quebre, o investidor corre o risco de não receber o dinheiro.
Há também o risco de perder dinheiro devido à variação dos índices.
Se o CDB ou RDB for pós-fixado, há maior rentabilidade em período de alta de juros. Quando os juros caem, a rentabilidade também é menor.
Nos prefixados, ocorre o contrário. Se as taxas de juros caem, a pessoa pode ser beneficiada, pois teve a rentabilidade assegurada no início do investimento. Mas, se as taxas de juros sobem, pode-se perder dinheiro.
Desse modo, se um investimento prefixado render 15% e as taxas de juros estiverem a 20%, vale mais a pena resgatar o dinheiro e investir novamente a essa taxa.
Nos CDBs prefixados, só há garantia de rentabilidade quando o investidor resgata seu dinheiro na data de vencimento do título. Antes disso, o dinheiro pode ser resgatado, mas o rendimento dependerá de como está o mercado naquele momento.
No caso de falência do banco, o Fundo Garantidor de Créditos garante ao investidor o valor de até R$ 250 mil.
Taxas
Não há cobrança de taxas ao longo do investimento.
Fontes: Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), Banco Central, Cetip e CVM (Comissão de Valores Mobiliários)
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