Congresso prorroga por 60 dias MP do contrato de trabalho 'Verde Amarelo'
O presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), prorrogou por mais 60 dias a MP (Medida Provisória) que institui o contrato de trabalho "Verde Amarelo". A decisão foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.
A MP foi apresentada em novembro do ano passado e precisa ser confirmada pelo Congresso Nacional para se tornar lei. Medidas provisórias têm prazo de vigência de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Caso não seja votada no prazo, a MP perde a validade.
Chamado pela equipe econômica de "Emprego Verde Amarelo", o plano tem o objetivo de gerar vagas para jovens que ainda não tiveram seu primeiro emprego. O governo anunciou a meta de criar 1,8 milhão de vagas até o final de 2022, mas estudo mostra que o impacto direto da MP seria apenas em 271 mil (cerca de 15%).
Uma dos pontos mais polêmicos da medida é a taxação do seguro-desemprego para compensar os incentivos tributários concedido às empresas que aderirem à nova modalidade.
A gestão do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) também aproveitou para incluir na medida mudanças que afetam direitos de todos os trabalhadores.
Estímulo ao emprego dos jovens
Principal novidade da MP, o "Emprego Verde Amarelo" é voltado para jovens entre 18 e 29 anos que procuram o primeiro trabalho com carteira assinada.
Quais são os critérios para participar?
ter entre 18 e 29 anos e estar no primeiro emprego (trabalho avulso, intermitente, menor aprendiz e contrato de experiência não contam como primeiro emprego)
- vagas que paguem até 1,5 salário mínimo (R$ 1.497, em 2019)
- empresas podem preencher até 20% das vagas pelo programa
Por quanto tempo dura o emprego?
- até dois anos (24 meses); empresas poderão contratar até 31/12/2022
- se passar desse prazo, o contrato é convertido automaticamente em contrato de trabalho por tempo indeterminado, com as regras iguais às dos demais trabalhadores
O que trabalhador deixa de ganhar:
- patrão paga 2% de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ao mês; demais trabalhadores recebem 8%
- multa na hora da demissão será de 20% do FGTS; demais trabalhadores recebem 40%
O que programa garante:
- pagamento mensal referente a 1/12 do 13º salário e das férias, incluindo adicional
- multa de 20% do FGTS será paga também em demissão por justa causa; demais trabalhadores não recebem multa nesse caso
O que empresa deixa de pagar:
- 20% ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
- contribuições ao sistema S, que financia Sesi, Sesc e Senai
- contribuição ao Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária)
- salário-educação
Taxação do seguro-desemprego
Para bancar o rombo deixado na Previdência pela isenção do pagamento das empresas ao INSS, o governo resolveu taxar o seguro-desemprego. O benefício sofrerá desconto de ao menos 7,5%, podendo passar de 8%, dependendo do valor do seguro. Hoje, esses desempregados não pagam nada ao INSS.
Essa contribuição dos desempregados vai contar como tempo para a aposentadoria. Ao contrário do programa para os jovens, que tem prazo para acabar, a taxação é permanente.
MP é "minirreforma" trabalhista
Apesar de ser conhecida como MP do Verde Amarelo, a medida traz alterações em diversas regras trabalhistas. Dentre elas, estão:
- autorização de trabalho aos domingos e feriados para todas as categorias, desde que o descanso semanal seja compensado em outro dia da mesma semana
- mudança nas regras para inclusão de pessoas com deficiência
- aumento da jornada de trabalho para bancários e abertura dos bancos aos sábados
- fim da multa de 10% do FGTS que empresa paga ao governo quando demite sem justa causa (a multa de 40% ao trabalhador continua)
- novas regras para a PLR (Participação nos Lucros e Resultados)
- redução do valor do auxílio-acidente
- fim da exigência de registro profissional para carreiras como jornalista, publicitário, atuário e corretor de seguros
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