Logo Pagbenk Seu dinheiro rende mais
Topo

Vai abrir um negócio? Especialistas recomendam contratar seguro; veja tipos

Claudia Varella

Colaboração para o UOL, em São Paulo

18/09/2020 04h00Atualizada em 18/09/2020 09h56

Vai abrir um negócio e já providenciou tudo? Aluguel do espaço, compra de insumos, mercadorias, móveis e equipamentos, contratação de funcionários, pagamento de todos os tributos etc. E a contratação de seguros, já fez?

A maioria das PMEs (pequenas e médias empresas) não faz seguro do imóvel, bens, equipamentos e estoque, e com isso corre o risco de perder tudo, em caso de incêndio, inundação ou roubo, de acordo com Sandra Fiorentini, consultora de negócios do Sebrae-SP.

André Neder Rocha, sócio-diretor e líder de Management Consulting para Seguros da KPMG no Brasil, diz que empresas deste porte tentem a ser impactadas significativamente quando ocorre uma situação adversa, como um incêndio em uma unidade, um roubo de carga ou mesmo uma quebra de contrato por um fornecedor.

Ao contratarem apólices de seguros, as empresas direcionam parte de seu orçamento para a proteção contra esses inconvenientes e conseguem, assim, assegurar a continuidade de suas operações de maneira menos traumática.
André Neder Rocha, da KPMG

Para Jarbas Medeiros, presidente da Comissão de Riscos Patrimoniais Massificados da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), o seguro tem que fazer parte do planejamento orçamentário de uma empresa, mesmo para as pequenas e médias.

É preciso se planejar para contratar a apólice de seguro mais adequada. Se a empresa não tiver contratado um seguro e acontecer algum sinistro, ela provavelmente terá dificuldade de colocar o negócio de pé de novo.
Jarbas Medeiros, da FenSeg

Sinistro é o termo utilizado para definir, em qualquer ramo ou carteira de seguro, o acontecimento do evento previsto e coberto no contrato.

Conheça as principais coberturas de seguros

contrato, assinatura, economia - Getty Images/iStockphoto - Getty Images/iStockphoto
Imagem: Getty Images/iStockphoto

  • Seguro do patrimônio da empresa: você pode contratar seguro apenas para o imóvel, mas o ideal é garantir também todo o conteúdo (móveis, maquinário, equipamentos, computadores e estoque). Em geral, nos contratos de locação do imóvel, é pedido que o inquilino faça o seguro do patrimônio, segundo Jarbas Medeiros. A principal cobertura é contra incêndios.
  • Cobertura de roubos: é indicado, principalmente, para empresas com lojas de rua.
  • Cobertura de danos elétricos: para queda de raios, variação de tensão elétrica etc.
  • Cobertura de vendaval: para sinistros da natureza, como vendaval, furacões e ciclones, que podem causar estragos na sua empresa.
  • Cobertura de danos a terceiros: caso algum sinistro da empresa, como incêndio e desabamento do prédio, cause danos a terceiros (clientes, vizinhos).
  • Cobertura de lucros cessantes: na ocorrência de um sinistro, o segurado é indenizado com o lucro projetado por um período determinado.
  • Seguro de vida em grupo e seguro saúde para funcionários: normalmente, há convenções coletivas para estabelecer como devem ser estes seguros.

"Dependendo da cobertura contratada, o seguro de vida não garante somente o evento morte do colaborador, mas também assistência médica de emergência, despesas médico-hospitalares ou odontológicas, invalidez, assistência funeral e até mesmo antecipação de indenização em caso de doenças graves", afirmou o professor José Varanda, coordenador dos cursos de graduação da Escola de Negócios e Seguros.

Outra vantagem é ter acesso a serviços de assistência, como encanador, chaveiro e eletricista, entre outros. As grandes empresas costumam ter equipes de manutenção, mas isso não é comum na realidade das PMEs.

As PMEs podem fazer seguros nos ramos em que tiverem necessidade para cobertura de riscos dos seus bens. Mas, o mais importante, é fazer seguro dos bens que porventura venham a causar paralisação da atividade operacional em caso de ocorrência de sinistro.
Mauricio Pinto, professor do Centro Universitário Fecap

Vazamento de dados? Há seguro cibernético

Um tipo seguro que tende a crescer é o cibernético, por causa da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor nesta sexta-feira (18).

"Esta modalidade de seguro ainda está sendo pouco procurada no Brasil e, em especial, por grandes empresas. Contudo, em razão da LGPD, este mercado deve sofrer uma expansão, inclusive para as PMEs", disse José Varanda.

É uma solução, por exemplo, para companhias que temem vazamento de dados e invasão de redes empresariais.

Empresas sem seguro ficam vulneráveis

procedimento estético em consultório; botox; preenchimento - iStock - iStock
Imagem: iStock

Sandra Fiorentini, do Sebrae-SP, diz que no Brasil não há uma cultura sobre a importância do seguro. "Não só para bens móveis, equipamentos, estoques e imóvel, mas também dos danos que podem causar a terceiros [clientes], o que chamamos de seguro de responsabilidade civil", declarou.

Ela cita eventuais problemas que as empresas podem ter. Por exemplo, uma clínica de estética pode causar, durante a execução de um procedimento, algum dano a seu cliente, e este poderá acionar a Justiça pedindo indenização.

Outro setor bem vulnerável, diz Sandra, é o de empresas com serviços para pets (pet shops, hotéis e clínicas veterinárias). "Imagine se, no banho e tosa, o pet sofrer algum tipo de ferimento. O tutor poderá pleitear uma indenização, caso fosse apurada a responsabilidade da empresa", disse.

Se franquia tiver seguro específico, deve constar da COF

No setor de franquia, de uma forma geral, são exigidos seguros de roubo, furto, incêndio e dano elétrico no imóvel, além de seguro de responsabilidade civil frente a terceiros.

"Claro que isso varia muito de acordo com o segmento, e pode haver coberturas específicas em alguns ramos, de acordo com a particularidade de cada negócio", afirmou Sidnei Amendoeira, diretor institucional da ABF (Associação Brasileira de Franchising).

Para ele, é fundamental proteger o ponto físico da empresa, que costuma representar a maior parte do investimento. "Por isso, o seguro do imóvel em si e as proteções contra roubo e furto e dano elétrico são comuns e até requeridas por algumas redes. Também é importante segurar o estoque, seja de produtos ou insumos, pois são eles que viabilizam a geração de valor", afirmou.

Para Amendoeira, as principais vantagens de contratar apólices de seguro são transferir este risco para a seguradora, ter uma gestão mais profissional dos ativos e poder contar com serviços agregados que algumas apólices oferecem.

Segundo ele, caso a contratação do seguro específico seja um item obrigatório para o franqueado, é muito importante que essa informação esteja clara na COF (Circular de Oferta de Franquia).

O professor José Varanda diz que a Lei de Franquias prevê que o franqueador deve informar o valor que será cobrado a título de seguro mínimo.

Quanto reservar para a contratação de um seguro?

investimentos, dúvida, porquinho, poupança, economia, finanças pessoais - Getty Images - Getty Images
Imagem: Getty Images

Os especialistas dizem que isso depende do segmento, negócio em si e valor disponível para investimento. "Não há um número mágico. É preciso avaliar a real exposição de risco de cada empresa e setor, e o apetite da sua administração em terceirizar ou internalizar seus riscos", afirmou André Rocha.

Para Mauricio Pinto, professor do curso de Ciências Contábeis, do Centro Universitário Fecap, a empresa deve analisar o quanto está exposta aos riscos, como estar localizada numa região de enchentes ou de alto risco de roubo. "Tudo isso deve ser levado em conta para realmente saber qual o percentual que deverá ser reservado para esse investimento."

É possível deduzir gastos com seguros do IR

Mauricio Pinto diz que, se a empresa estiver sendo tributada pelo lucro real, os gastos com seguros de vida e de saúde são despesas dedutíveis do Imposto de Renda, desde que os benefícios sejam estendidos a todos os funcionários.

Cinthia Benvenuto, sócia da área tributária da Innocenti Advogados, reforça que a parcela que é descontada do funcionário não entra na parcela dedutível. "Entra apenas a parcela que é custeada pela empresa", afirmou.

"Caso a empresa seja tributada pelo lucro presumido ou Simples Nacional, o IRPJ [Imposto de Renda Pessoa Jurídica] e a CSSL [Contribuição Social sobre o Lucro Líquido] são calculados com base na receita bruta e, portanto, não cabe dedutibilidade", afirmou Mauricio Pinto.