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Onyx Lorenzoni chama de 'surto de autoritarismo' demissões de não vacinados

Onyx Lorenzoni, durante a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, na Câmara - Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Onyx Lorenzoni, durante a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, na Câmara Imagem: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Do UOL, em São Paulo

03/11/2021 18h49

O ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, classificou as demissões de pessoas não vacinadas contra a covid-19 de "surto de autoritarismo", durante entrevista tensa concedida à CNN Brasil, na tarde de hoje.

Na segunda-feira (1), ou seja, às vésperas de feriado, o governo publicou no Diário Oficial a portaria 620 na qual proíbe empregadores de dispensar funcionários que não comprovem ter recebido a imunização contra o novo coronavírus. Na semana passada, a Prefeitura de São Paulo demitiu servidores que não foram vacinados.

Ao comentar essas demissões, Lorenzoni disse haver uma "uma distorção do direito coletivo" e chamou o ato do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB-SP), de "surto de autoritarismo".

O que está sendo feito é uma distorção do direito coletivo tentando evitar que as pessoas tenham o direito constitucional da livre escolha, da liberdade individual respeitado. Nós, em nenhum momento, dissemos que a vacina não é importante. O que nós estamos protegendo aqui é o direito que o cidadão tem de escolher se ele quer ou não receber a vacina. Onyx Lorenzoni, em entrevista à CNN Brasil

"Eu vi o prefeito de São Paulo nos últimos dias demitindo gente e, no dia em que foi emitida a portaria, disse que ia continuar demitindo. Por que esse surto de autoritarismo? Por que desrespeitar pessoas? Por que não respeitar o livre arbítrio das pessoas?", questionou, em seguida.

O texto da portaria 620 diz que é "prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação".

"Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação", diz a portaria do Ministério do Trabalho, pasta recriada pelo governo Bolsonaro em julho deste ano.

A portaria diz ainda que, caso haja demissão pela recusa de comprovar a vacinação, o funcionário pode optar pela reintegração ao cargo ou receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento.

Segundo a pasta, as empresas poderão, obrigar os trabalhadores a serem testados para preservar "as condições sanitárias no ambiente de trabalho". Os vacinados poderiam apresentar o cartão de vacinação.

Entendimento diferente

A posição do governo de proibir a demissão é oposta ao entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Em entrevista ao UOL em setembro, a presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, disse que não tomar a vacina pode comprometer o bem coletivo no trabalho. Por isso, ela afirmou que esses funcionários podem ser demitidos, inclusive com justa causa.

Especialistas em saúde reforçam a necessidade de que as pessoas estejam vacinadas para diminuir a possibilidade de contrair o vírus e, consequentemente, transmiti-lo. Sem a imunização, a pessoa fica mais suscetível a contrair o novo coronavírus, além de ter o risco de desenvolver a forma grave da covid-19.

O UOL procurou entidades empresariais a respeito da portaria.

A FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo) disse que há prevalência do interesse coletivo sobre o individual, e assim, a empresa é obrigada a preservar a saúde e o interesse coletivo do ambiente do trabalho. Segundo a entidade, caso haja uma contaminação sistêmica dos trabalhadores pela covid, a empresa poderá ser responsabilizada, inclusive, com dano moral coletivo, por conta de sua "omissão" na preservação da saúde e segurança de seus empregados.

"Ainda que a Portaria 620 tenha determinado a proibição de se exigir a comprovação de vacinação, trata-se de medida contrária às normas de ordem públicas voltadas à não disseminação da covid no âmbito do trabalho. A referida Portaria, ainda, invade competência da lei em dispor de tal matéria, violando o princípio da reserva legal", afirmou a FecomercioSP em nota enviada ao UOL.

A FecomercioSP afirma ainda que a portaria não pode vincular os particulares a atos da administração pública. "Por tudo o exposto, entendemos que os empresários devem observar as normas que norteiam a preservação do interesse coletivo do trabalho, relativizando o princípio da autonomia da vontade do trabalhador, para especado".

A Associação Comercial de São Paulo disse que "por se tratar de algo de caráter político, não foi debatido dentro da Associação Comercial de São Paulo".