Empresa não pagou o INSS? Saiba o que fazer e como provar o trabalho
O sonho da aposentadoria faz parte do imaginário de milhões de brasileiros. Porém essa não é uma tarefa muito fácil de conquistar, pois é necessário contribuir com a previdência por muitos anos. Se você tentar se aposentar por idade, por exemplo, precisará esperar até os 62 anos, se for mulher, e se for homem terá de aguardar até completar os 65 anos.
Mas, depois desse tempo, já imaginou chegar ao momento de pedir o benefício e descobrir que a empresa onde trabalhava descontava o valor da Previdência Social do seu salário, mas não fazia o repasse ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)?
Isso não é tão raro assim: a dívida previdenciária das empresas com a União, de acordo com a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), chegou a mais de R$ 637 bilhões em março deste ano. Só os dez maiores devedores da Previdência têm um débito de mais de R$ 21 bilhões.
Se isso acontecer com você, existem formas de provar que tem direito à aposentadoria e cobrar os seus empregadores. Mas, antes de entender todos esses passos, descubra quem tem a obrigação de recolher a sua previdência social.
Obrigação do recolhimento
Toda empresa física ou jurídica que contrata, seja ela de grande ou pequeno porte, é obrigada a recolher a Previdência Social e repassar para o INSS.
A Previdência não ajuda só na aposentadoria, mas também quando o trabalhador fica doente e precisa se afastar ou sofre um acidente de trabalho, por exemplo.
A lei garante o benefício para diversos profissionais, desde que haja uma contribuição durante o período de vida economicamente ativa.
O valor da contribuição varia de acordo com a atividade exercida: autônomos e empregados contratados, por exemplo, pagam 20%. Os servidores públicos contribuem com 11% do seu salário.
O que acontece quando empresa não repassa ao INSS?
Quando a empresa recolhe o valor do empregado, descontando de seu salário, mas não transfere para o INSS, isso constitui apropriação indébita previdenciária, que é classificada como um ato ilícito e criminal.
A falta desse repasse é um crime previsto no Código Penal, que pode gerar uma pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.
Além de ser um crime, a ação pode ter reflexo na esfera trabalhista. "O empregado pode rescindir o contrato por justa causa, ou seja, rescisão direta. O empregado pode romper o contrato alegando que o empregador está descumprindo gravemente esse pacto", diz Paulo Renato Fernandes, professor de direito da FGV (Fundação Getúlio Vargas) do Rio de Janeiro.
A empresa que não faz o repasse da previdência social ainda corre o risco de ser autuada pela Receita Federal e pode ser impedida de fazer contratos com o Poder Público.
Se isso acontecer, ela ficará impossibilitada de participar de licitações, obter benefícios fiscais e financiamentos com instituições públicas.
O que o trabalhador pode fazer?
De acordo com Gleibe Pretti, professor de direito trabalhista da Universidade Estácio de Sá, a primeira coisa a fazer em caso de inadimplência da empresa é tentar um acordo com ela.
Se a empresa não entrar em acordo, o empregado ainda pode denunciar a situação ao sindicato da categoria para realizar uma conciliação e iniciar o recolhimento do benefício.
Caso continue sem resultado, o funcionário pode fazer uma denúncia contra a companhia em uma delegacia do trabalho para que ela seja autuada e passe a fazer os recolhimentos. Se ainda seguir sem resultados, é possível ingressar com uma ação contra a empresa.
A falta de repasse pode prejudicar o empregado?
A inadimplência com a Previdência Social, por si só, não pode gerar prejuízo ao trabalhador. Mas o cálculo correto do benefício pode ficar comprometido, já que, na ausência de informações no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), o INSS utilizará o valor do salário mínimo nos meses em que não houver a indicação do valor do salário.
Se houver alguma restrição de direitos imposta pelo INSS por causa de erros cometidos pelo empregador, o trabalhador pode também ajuizar ação contra o próprio instituto.
"O INSS é obrigado a fiscalizar se o empregador está cumprindo corretamente suas obrigações fiscais e previdenciárias. O empregado não pode ser punido pelo fato de o empregador ter descontado o INSS do seu salário, mas não ter repassado à Previdência", diz Fernandes.
Ainda de acordo com o professor de direito da FGV, cabe ao INSS conferir se houve trabalho e desconto no salário do funcionário, e buscar junto à empresa o seu ressarcimento.
Como provar que tem direito à aposentadoria?
"Trata-se de uma ação declaratória, onde o empregado deverá comprovar o trabalho efetuado na empresa. O empregado tem o ônus da prova e a responsabilidade de demonstrar que trabalhou naquele local e consequentemente ele fará jus ao recebimento desses valores e aos benefícios", diz Pretti.
A prova de que trabalhou geralmente é feita com o próprio Cnis e pode ser complementada pelas anotações na carteira de trabalho, contrato de trabalho, holerites e extrato de FGTS, que pode ser obtido na Caixa Econômica Federal.
O extrato do FGTS deve conter todas as informações que comprovem que o trabalhador prestou serviço naquele determinado tempo: dados do empregador, data de admissão, data de rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo.
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