Barroso e Mendonça votam contra FGTS abaixo da poupança; votação é suspensa
Colaboração para o UOL, em Salvador*
20/04/2023 19h05Atualizada em 20/04/2023 19h05
Os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), votaram hoje para que a correção monetária dos valores vinculados ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deve ser pelo menos igual à caderneta da poupança. O julgamento foi suspenso e deve ser retomado na próxima quinta-feira (27).
O que aconteceu:
Barroso, relator da ação, proferiu um voto médio sobre o tema. André Mendonça acompanhou o ministro.
Para o ministro, não há inconstitucionalidade no uso da TR (Taxa Referencial), mas também não há previsão constitucional para que os valores do FGTS sejam indexados à inflação.
O relator entendeu que a decisão não deve retroagir - ou seja, os efeitos da decisão só valerão a partir da publicação da ata do julgamento.
"A verdade é que poder Judiciário está criando uma situação nova em rigor, e a minha visão é a de que, quando se cria situação nova, ela deve valer apenas para frente", disse Barroso.
O julgamento:
O assunto está em tramitação em Brasília desde 2014. O partido Solidariedade abriu uma ação no Supremo há nove anos, quando alegou que a correção de valores trouxe prejuízos superiores a 88% ao dinheiro depositado entre 1999 e 2013.
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090 pede aos ministros a correção dos valores do FGTS pela inflação, e não mais pela TR, que ocorre desde os anos 1990. O índice inflacionário a ser adotado poderia ser IPCA ou INPC, por exemplo.
Se o STF mudar a regra, qualquer empregado com dinheiro depositado no Fundo de Garantia terá direito de pedir a revisão na Justiça.
*com informações do Estadão Conteúdo