Piso da enfermagem começará a ser pago após decisão hoje (7)? Veja
Após mais de um ano da aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que determina o piso salarial da enfermagem, o Ministério da Saúde anuncia que o pagamento do novo valor terá início no contracheque de agosto. A discussão sobre a demanda da categoria teve início no governo Bolsonaro (PL) e pode ser finalizada após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em julho deste ano.
No setor privado, ainda não há um prazo definido para o pagamento do piso da enfermagem, uma vez que é necessário aguardar a negociação proposta pelo STF para a fixação do valor e a forma de pagamento.
Já no SUS, o Ministério da Saúde planeja iniciar o pagamento do piso da enfermagem em agosto. Segundo a Agência Brasil, a pasta concluiu com êxito um levantamento dos profissionais da categoria junto aos estados e municípios para definir os valores a serem repassados para cada unidade da federação.
A expectativa é que o pagamento seja feito em nove parcelas pelo governo federal. No entanto, ainda não foi divulgado um calendário oficial com as datas de repasse. Caso o início dos pagamentos seja realmente em agosto, é provável que o valor seja incluído diretamente no contracheque do profissional.
O Piso Salarial Nacional da Enfermagem fixa os seguintes valores: R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos em enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras.
O Conselho Federal de Enfermagem registra um total de mais de 2,8 milhões de profissionais atuando no Brasil. Esse número inclui 693,4 mil enfermeiros, 450 mil auxiliares de enfermagem, 1,66 milhão de técnicos de enfermagem e cerca de 60 mil parteiras.
O cálculo do piso salarial será realizado de acordo com as diretrizes da Advocacia-Geral da União (AGU), levando em consideração o vencimento básico e as gratificações de caráter geral fixas, excluindo as de natureza pessoal.
No entanto, alguns servidores federais que desempenham a carreira de enfermeiro ficarão de fora do reajuste do piso salarial. Segundo o jornal Extra, uma ata do Ministério da Fazenda estabelece que os servidores que atuam na categoria de 40 horas semanais, classe S, padrão III, nível superior, não serão contemplados no aumento salarial. Isso ocorre porque a remuneração total, composta pela Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST), somada ao vencimento básico, excede o montante correspondente ao piso proporcional para uma jornada de 40 horas.
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