TCU autoriza construtora Mendes Júnior a voltar a participar de licitações

O TCU (Tribunal de Contas da União) liberou a Mendes Júnior, uma das maiores construtoras do país, para participar de licitações e assinar contratos com o governo federal, interrompendo punições estabelecidas em 2021 pelo próprio tribunal, em desdobramento administrativo das descobertas da Operação Lava Jato. A decisão foi tomada na quarta-feira (18).

Tecnicamente, o TCU reabilitou a empresa a contratar com a União. O tribunal entendeu que, como a empresa já havia sido punida pelos mesmos motivos pela CGU (Controladoria-Geral da União) em 2016, e ficou sete anos proibida de assinar contratos com a União, já havia cumprido a punição imposta pelo TCU em 2021, de três anos sem contratar com o governo federal.

O que aconteceu

As punições foram impostas pelo TCU à Mendes Júnior em 2021 por causa de fraudes e formação de cartel em contratos relacionados ao Comperj (Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro). As ilegalidades foram descobertas pelas investigações da Operação Lava Jato.

De acordo com as apurações da área técnica do TCU, houve sobrepreço em quatro contratos de R$ 544 milhões. Também foi constatado que a empreiteira apresentou "propostas de cobertura" em três das licitações e desistiu de participar de uma delas, o que seria "conluio entre empresas para fraudar aquelas licitações", conforme a corte de contas.

Na ocasião, o TCU proibiu a construtora de participar de licitações federais e assinar contratos com a União por três anos.

Só que, em 2016, a CGU, um órgão do governo federal, puniu a empresa pelos mesmos motivos — sobrepreço em contratos do Comperj e conluio com outras construtoras. Com a diferença de que a declaração de inidoneidade imposta pela CGU foi de sete anos.

E aí o TCU entendeu que a suspensão que impôs em 2021 já havia sido cumprida.

Considerando a dosimetria da sanção imposta pelo Acórdão 2.320/2021-Plenário, que definiu o período de três anos para a declaração de inidoneidade, imperioso reconhecer que, em termos práticos, o período da sanção definida pelo TCU foi integralmente cumprido pela recorrente Jorge Oliveira, ministro do TCU e relator do processo

A empresa foi defendida pelos advogados Giuseppe Giamundo Neto e Fernanda Leoni, do Giamundo Neto Advogados.

Deixe seu comentário

Só para assinantes