Lula sanciona lei que taxa super-ricos e offshores
Do UOL, em São Paulo
13/12/2023 07h36Atualizada em 13/12/2023 08h01
O presidente Lula (PT) sancionou a lei que tributa as offshores —empresas de brasileiros localizadas em paraísos fiscais —e os fundos dos super-ricos.
O que aconteceu
Lula vetou apenas o artigo que definia os sistemas de negociação de Fundos de Investimento em Ações. A ação excluía os sistemas centralizados bilaterais de negociação. A lei foi publicada na edição de hoje do DOU (Diário Oficial da União).
Dispositivo vetado criava uma barreira à entrada de novos participantes nos mercados regulamentados de valores mobiliários. Segundo Ministério da Fazenda também contrariava e contraria parâmetros da CVM (Comissão de Valores Mobiliários). "Sua manutenção provoca danos à livre concorrência e prejudica o desenvolvimento do mercado de capitais".
O texto sobre a taxação de offshores e fundos exclusivos foi aprovado pelo Senado em novembro. A lei era considerada essencial pela equipe econômica do governo Lula, que tenta aumentar a arrecadação e zerar o déficit das contas públicas.
O que diz a lei
A taxa cobrada do investidor que atualizar os rendimentos obtidos no exterior nos fundos dos super-ricos e offshores será de 8%. Na regra atual, a cobrança de Imposto de Renda dos fundos de investimentos de pessoas com alta renda é realizada no resgate do valor aplicado.
Fontes do Ministério da Fazenda dizem que a estimativa, antes das modificações realizadas, é de uma arrecadação de R$ 3,2 bilhões ainda este ano; R$ 20 bilhões em 2024; e R$ 7 bilhões anualmente a partir de 2025.
O texto estabelece o número de 100 cotistas mínimos para formação do Fiagro (Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais) e FIIs (Fundos de Investimento Imobiliários). A proposta foi um meio-termo entre o que queria o Ministério da Fazenda e os ruralistas.
Além disso, a proposta limitou a 30% o percentual de cotas para familiares de até segundo grau no fundo. A taxação do imposto de renda será de 15% sobre as aplicações financeiras, de lucros e dividendos dos fundos dos super-ricos no exterior e das offshores.
No projeto aprovado, a tributação dos fundos dos super-ricos será duas vezes por ano, em maio e novembro, como acontece com outros fundos (o chamado come-cotas). Já a das offshores ocorrerá anualmente, no dia 31 de dezembro.