Calendário do PIS 2024 já foi definido pelo governo; veja quando será pago
Do UOL, em São Paulo
18/12/2023 05h00
O governo federal aprovou na quarta-feira (13) o calendário de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep em 2024, referente ao ano-base 2022. No próximo ano, os trabalhadores do setor privado e os servidores públicos receberão seus benefícios de acordo com o mês de nascimento, com o valor máximo estabelecido em um salário mínimo.
O que se sabe
Aproximadamente 24,5 milhões de trabalhadores serão contemplados com o abono, totalizando um montante de R$ 23,9 bilhões, conforme divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O abono será distribuído de acordo com o mês de nascimento do beneficiário, aplicando-se essa regra tanto para os trabalhadores da iniciativa privada (PIS) quanto para os servidores públicos (Pasep). Os pagamentos iniciarão em 15 de fevereiro e seguirão até 15 de agosto (confira o calendário completo abaixo).
Os trabalhadores poderão verificar se têm direito ao abono a partir de fevereiro, utilizando a consulta disponível no portal gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Calendário de pagamentos do PIS 2024
Em 2024, trabalhadores do setor privado e servidores públicos receberão o abono de acordo com o aniversário. Veja:
- Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março
- Nascidos em março: a partir de 15 de abril
- Nascidos em abril: a partir de 15 de abril
- Nascidos em maio: a partir de 15 de maio
- Nascidos em junho: a partir de 15 de maio
- Nascidos em julho: a partir de 17 de junho
- Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho
- Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho
- Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho
- Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto
- Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto
Quem tem direito ao PIS 2024?
Em 2024, terão direito ao abono todos os trabalhadores e servidores que:
- Receberam até dois salários mínimos mensais, em média, em 2022;
- Estão inscritos no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos;
- Atuaram com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2022;
- Tiveram seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo.
Não têm direito ao abono:
- Empregados e empregadas domésticas;
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.
Valor do abono
O valor do abono é proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada em 2022. O benefício máximo (correspondente a 12 meses de trabalho) será igual ao salário mínimo do próximo ano, cujo valor ainda não foi definido.
Para 2024, o governo propôs um salário mínimo de R$ 1.421, conforme anunciado em agosto pela ministra do Planejamento, Simone Tebet. No entanto, as projeções do mercado financeiro indicam um piso de R$ 1.412 no próximo ano. O valor final será confirmado somente após a aprovação do Orçamento de 2024.