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Aniversário de São Paulo: quem tem direito a folga amanhã (25/01)?

Do UOL, em São Paulo

24/01/2024 15h32

O dia 25 de janeiro é feriado municipal em São Paulo. A cidade completa 470 anos nesta quinta-feira.

Quais trabalhadores devem folgar no feriado?

O feriado deve ser estabelecido a partir da sede da empresa.

Ou seja, se a empresa fica localizada na cidade de São Paulo, o trabalhador tem o direito ao feriado.

Atividades consideradas essenciais têm autorização para trabalhar.

Posso ser chamado para trabalhar, mesmo se for feriado local?

Sim. No contrato de trabalho, o empregado está sujeito à escala de trabalho elaborada pelo patrão, desde que respeitados os limites de carga horária previstos em lei.

Quem trabalha no feriado recebe adicional?

Depende da atividade e do tipo de contrato. Quem trabalha de segunda a sexta-feira, por exemplo, tem direito a receber adicional se trabalhar no feriado.

Por outro lado, trabalhadores que fazem jornada 12h/36h (trabalham 12 horas seguidas e descansam 36 horas) não têm direito a adicional, pois, em geral, o contrato já prevê uma compensação para abdicar dos feriados.

Empresa pode oferecer folga em vez de pagar adicional?

Sim, empresas que tenham banco de horas autorizado pela convenção coletiva podem conceder um dia de folga, em vez de pagar adicional, para quem trabalhar no feriado.

Além disso, a reforma trabalhista deu autonomia para empregador e funcionário negociarem diretamente se a compensação será por meio de adicional ou folga, sobrepondo-se à convenção da categoria.

Qual a punição para quem faltar ao trabalho no feriado?

Quem faltar ao trabalho pode ser punido com advertência, desconto de um dia no salário e em benefícios, como vale-transporte e vale-refeição.

Se o funcionário já tiver um histórico de faltas, pode ser até demitido por justa causa.

Se faço home office, as regras são as mesmas?

As regras valem para todos os trabalhadores, inclusive os de modalidade remota.

Com informações de texto publicado em 19/01/2024

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