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Banco é condenado após mulher na Bahia ter plano cancelado e sofrer aborto

29.jun.2017 - Prédio do TST (Tribunal Superior do Trabalho), em Brasília Imagem: Divulgação/TST

Do UOL, em São Paulo

28/02/2024 20h58Atualizada em 29/02/2024 15h28

O banco Losango, ligado ao Bradesco, foi condenado pela 1ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) a pagar R$ 20 mil de indenização após uma ex-funcionária, de Feira de Santana (BA), ter o plano de saúde vinculado à empresa cancelado e sofrer um aborto espontâneo.

O que aconteceu

O ministro Dezena da Silva, relator do recurso, afirmou que, a partir do momento em que o banco foi comunicado da gravidez, deveria ter restabelecido o contrato de trabalho. O caso aconteceu em 2012.

O cancelamento do plano, na avaliação do magistrado, impediu a mulher de ter acesso à assistência médica necessária. Nesse caso, o dano moral é presumido, ou seja, não necessita de provas. Cabe recurso da decisão.

A ex-funcionária disse que o banco foi avisado sobre a gravidez logo após a confirmação. Com isso, ela estaria amparada pela estabilidade, já que o vínculo deveria ser mantido desde a gravidez até cinco meses após o parto.

A bancária afirmou que pediu o restabelecimento do benefício, mas o banco orientou que ela procurasse os serviços do SUS.

Em 2 de fevereiro daquele ano, ela passou mal e teve um sangramento. Segundo a mulher, ela "perambulou" por diversos hospitais, e só conseguiu ser atendida no dia seguinte, onde foi constatado um aborto espontâneo.

'Mentira'

O banco Losango disse durante o processo que a ex-funcionária mentiu. Segundo a empresa, a opção de procurar o SUS, e não seu médico particular da Unimed, foi escolha da própria trabalhadora, que já teria recebido a garantia de que todas as despesas seriam pagas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) havia entendido que a suspensão do benefício após a demissão não caracterizaria dano moral. Para o TRT, o banco não submeteu a trabalhadora a dor psicológica ou perturbação da sua dignidade moral nem contribuiu para que ela, de alguma forma, fosse humilhada.

O TRT questionou, ainda, o fato de a bancária ter recebido mais de R$ 20 mil de rescisão e não ter condições de pagar mensalidade integral do plano ou uma consulta particular. "Causa espécie a empregada demonstrar pouco trato e cuidado com sua saúde, tentando atribuir a empresa o fato de ter abortado", diz a decisão.

Procurada pelo UOL, a assessoria de imprensa do Bradesco disse que o banco não comenta processos em andamento.

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