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Desembargadora obriga empresas a divulgarem relatório de diferença salarial

Lei de Igualdade Salarial exige publicação da diferença percentual dos salários de homens e mulheres Imagem: Getty Images/iStockphoto

Do UOL, em São Paulo

26/03/2024 22h03Atualizada em 26/03/2024 22h13

A presidente do TRF6 (Tribunal Regional da 6ª Região), desembargadora Monica Jacqueline Sifuentes, suspendeu uma liminar que desobrigava empresas de divulgar relatórios de transparência salarial previstos na Lei de Igualdade Salarial, sancionada pelo presidente Lula (PT) em 2023.

O que aconteceu

Pedido de liminar foi feito por entidade do setor industrial. A Fiemg (Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais) havia alegado, entre outros pontos, que a divulgação dos salários de homens e mulheres implicaria na "exposição indevida" dos dados de funcionários — posição contestada pelo governo federal.

AGU argumentou que a divulgação não viola dados pessoais. No pedido de suspensão da liminar, a AGU (Advocacia-Geral da União) reforçou que, pelas normas previstas na Lei de Igualdade Salarial, não devem ser divulgados os salários individuais dos empregados de uma empresa, e sim a demonstração da diferença percentual dos valores pagos a homens e mulheres para cada grupo de ocupação.

Desembargadora entendeu que não há "lesão à intimidade". Monica Jacqueline Sifuentes reconheceu que, como não são divulgados nomes e dados individuais dos funcionários, não há violação à intimidade, à privacidade ou à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). O procurador-regional da União da 6ª Região, João Batista Vilela Toledo, destacou que a AGU "conseguiu demonstrar que a política pública foi desenhada de forma democrática e republicana, e que não havia riscos de violação à privacidade de qualquer envolvido".

[Lei de Igualdade Salarial] Reflete o compromisso do texto constitucional em promover não apenas a igualdade formal, mas também a igualdade substancial, por meio de políticas públicas que buscam equilibrar as disparidades de gênero existentes na sociedade, sendo poder-dever do Estado promover um ambiente de justiça social e equidade.
Trecho de decisão da desembargadora Monica Jacqueline Sifuentes

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