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Empresa é condenada a indenizar vendedora que não tirou férias por 15 anos

29.jun.2017 - Prédio do TST (Tribunal Superior do Trabalho), em Brasília Imagem: Divulgação/TST

Do UOL, em São Paulo

08/04/2024 20h36Atualizada em 08/04/2024 20h45

A Sexta Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou uma empresa, na Paraíba, a pagar R$ 50 mil de indenização a uma funcionária que não tirou férias por 15 anos.

O que aconteceu

O ministro Augusto César entendeu que a falta das férias caracteriza ato ilícito. Relator do caso, o magistrado ressaltou que a irregularidade ocorreu durante todo o contrato de trabalho. A decisão foi unânime e publicada em fevereiro deste ano.

O caso chegou ao TST após a defesa da vendedora apresentar recurso. Ela questionou a decisão da 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB) e do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), que determinaram apenas que a Nordil-Nordeste Distribuição e Logística pagasse em dobro as férias dos últimos cinco anos de contrato.

O ministro Augusto César considerou o valor da indenização razoável. Ele levou em consideração a capacidade econômica da empresa e da vendedora.

O UOL tenta contato com a Nordil-Nordeste Distribuição e Logística sobre a decisão. Caso haja resposta, o texto será atualizado.

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