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SP: Vigilante que sofreu racismo religioso no trabalho deve ser indenizado

Uma empresa de segurança e um shopping foram condenados a indenizar um funcionário que foi alvo de racismo religioso por colegas de trabalho. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil pela 8ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo.

O que aconteceu

O vigilante foi vítima de comentários ofensivos do coordenador de segurança. O funcionário, que é umbandista, contou que o chefe dizia que "seus santos não o ajudariam" e que "iria fazer de tudo para recolhê-lo do posto". Uma testemunha afirmou que outros vigilantes relataram também ter ouvido as ofensas.

O homem usava camisetas da umbanda para chegar e sair do local de trabalho. Ele relatou que foi filmado em um ponto de ônibus enquanto usava a camiseta, que era o principal foco da imagem. Posteriormente, o vídeo foi motivo de piada entre colegas.

Na decisão, a juíza destacou a liberdade de crença e religião e criminalizou o racismo. A magistrada também pontuou que, em casos como este, em que o crime acontece de forma velada, é recomendado que as provas indiretas sejam admitidas e que a palavra da vítima receba especial atenção. Diante da coerência e da riqueza de detalhes do depoimento do homem, a juíza considerou provado o racismo religioso.

Nos autos, a empresa de segurança Verzani & Sandrini alegou que nunca houve discriminação. O Shopping Interlagos afirmou que não tem conhecimento dos fatos e que os danos não foram comprovados.

Ao UOL, a Verzani & Sandrini disse está acompanhando com atenção o processo em questão e que reforça seu compromisso com a construção de um ambiente inclusivo e acolhedor para todos os seus colaboradores. A reportagem também tentou contato com o shopping, mas não teve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.

E ressalta que repudia quaisquer práticas de discriminação, racismo e desrespeito, e mantém treinamentos e orientações constantes para seus funcionários. A empresa também possui canais de comunicação específicos para que os colaboradores possam relatar qualquer tipo de comportamento discriminatório ou inadequado. Todos os relatos são tratados com a devida seriedade e confidencialidade.
Verzani & Sandrini, em nota

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