Conteúdo publicado há 18 dias

Banco deve indenizar em R$ 66 mil cliente que caiu em golpe do falso boleto

O Banco Pan foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a indenizar um homem que pagou um boleto falso para quitar um financiamento. O valor a ser pago por danos materiais é de R$ 66.381,70, acrescido de juros e correção monetária.

O que aconteceu

Os golpistas tiveram acesso ao site do banco e conseguiram redirecionar o atendimento via Whatsapp oficial para uma conversa fraudulenta. Nas mensagens, o suposto atendente citou dados pessoais da vítima e informações exatas sobre o financiamento do veículo, como o valor da dívida e o número de parcelas restantes. Os criminosos enviaram um boleto ao homem, que imprimiu o documento e fez o pagamento em uma agência presencialmente.

O pagamento foi realizado por um funcionário do banco e autorizado pelo gerente, devido ao alto valor. Os advogados da vítima destacam que, por conta desse processo, não foi o homem quem confirmou as informações ao efetuar o pagamento.

O carnê continha informações corretas sobre seus dados cadastrais e sobre o contrato de financiamento. Além disso, o Banco Pan estava nomeado como beneficiário final do pagamento. Dessa maneira, não havia como o homem desconfiar de qualquer irregularidade, segundo os advogados.

A vítima só percebeu a fraude alguns dias depois, quando acessou o site do banco e viu que seu financiamento ainda não estava quitado. Além da dívida ainda estar aberta, uma das parcelas foi considerada atrasada. Nos meses seguintes, o homem pagou pelo menos R$ 13.000 para evitar o acúmulo de dívidas e a negativação do seu nome, segundo uma das juízas.

A Justiça decidiu que o banco tem responsabilidade no golpe. Para o relator do caso, "o Banco Pan permitiu que alguém, por acesso ao sistema e violação de dados, tivesse conhecimento da existência do contrato de financiamento do autor. E, assim, o fraudador logrou emitir o boleto".

O banco se defendeu alegando que a culpa era da vítima. A instituição afirmou que o serviço de quitação antecipada de contrato é realizado exclusivamente através de acesso ao portal do banco e que os boletos emitidos podem ser confirmados através de código de barras QR code.

O UOL tenta contato com o Banco Pan. O espaço segue aberto para manifestação.

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