Empresa não pagou o INSS? Saiba o que fazer e como provar o trabalho
O sonho da aposentadoria faz parte do imaginário de milhões de brasileiros. Já imaginou chegar ao momento de pedir o benefício e descobrir que a empresa onde trabalhava descontava o valor da Previdência Social do seu salário, mas não fazia o repasse ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)?
O que fazer?
Se isso acontecer com você, existem formas de provar que tem direito à aposentadoria e cobrar os seus empregadores. A primeira coisa a fazer em caso de inadimplência da empresa é tentar um acordo com ela.
Se a empresa não entrar em acordo, o empregado ainda pode denunciar a situação ao sindicato da categoria para realizar uma conciliação e iniciar o recolhimento do benefício.
Caso continue sem resultado, o funcionário pode fazer uma denúncia contra a companhia em uma delegacia do trabalho para que ela seja autuada e passe a fazer os recolhimentos. Se ainda seguir sem resultados, é possível ingressar com uma ação contra a empresa.
A falta de repasse pode prejudicar o empregado?
A inadimplência com a Previdência Social, por si só, não pode gerar prejuízo ao trabalhador. Mas o cálculo correto do benefício pode ficar comprometido, já que, na ausência de informações no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), o INSS utilizará o valor do salário mínimo nos meses em que não houver a indicação do valor do salário.
Se houver alguma restrição de direitos imposta pelo INSS por causa de erros cometidos pelo empregador, o trabalhador pode também ajuizar ação contra o próprio instituto.
Cabe ao INSS conferir se houve trabalho e desconto no salário do funcionário, e buscar junto à empresa o seu ressarcimento.
Como provar que tem direito à aposentadoria?
É uma ação declaratória, em que o empregado deverá comprovar o trabalho efetuado na empresa. O empregado tem o ônus da prova e a responsabilidade de demonstrar que trabalhou naquele local e consequentemente ele fará jus ao recebimento desses valores e aos benefícios.
A prova de que trabalhou geralmente é feita com o próprio Cnis e pode ser complementada pelas anotações na carteira de trabalho, contrato de trabalho, holerites e extrato de FGTS, que pode ser obtido na Caixa Econômica Federal.
O extrato do FGTS deve conter todas as informações que comprovem que o trabalhador prestou serviço naquele determinado tempo: dados do empregador, data de admissão, data de rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo.
Obrigação do recolhimento
Toda empresa física ou jurídica que contrata, seja ela de grande ou pequeno porte, é obrigada a recolher a Previdência Social e repassar para o INSS.
A Previdência não ajuda só na aposentadoria, mas também quando o trabalhador fica doente e precisa se afastar ou sofre um acidente de trabalho, por exemplo.
A lei garante o benefício para diversos profissionais, desde que haja uma contribuição durante o período de vida economicamente ativa.
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Quero receberO valor da contribuição varia de acordo com a atividade exercida: autônomos e empregados contratados, por exemplo, pagam 20%. Os servidores públicos contribuem com 11% do seu salário.
O que acontece quando empresa não repassa ao INSS?
Quando a empresa recolhe o valor do empregado, descontando de seu salário, mas não transfere para o INSS, isso constitui apropriação indébita previdenciária, que é classificada como um ato ilícito e criminal.
A falta desse repasse é um crime previsto no Código Penal, que pode gerar uma pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.
Além de ser um crime, a ação pode ter reflexo na esfera trabalhista. O empregado pode rescindir o contrato por justa causa, ou seja, rescisão indireta. O empregado pode romper o contrato alegando que o empregador está descumprindo gravemente esse pacto.
A empresa que não faz o repasse da previdência social ainda corre o risco de ser autuada pela Receita Federal e pode ser impedida de fazer contratos com o Poder Público.
Se isso acontecer, ela ficará impossibilitada de participar de licitações, obter benefícios fiscais e financiamentos com instituições públicas.
Fonte: Paulo Renato Fernandes, sócio-diretor do Escritório FSC Advogados Associados; Gleibe Pretti, coordenador da graduação em Direito das Faculdades Unidas de São Paulo.
*Com informações da matéria publicada em maio de 2022
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