5 coisas para entender o mercado de recuperações judiciais e falências

1. Administradores judiciais (AJs) são profissionais escolhidos por juízes para fiscalizar operações de empresas que pediram recuperação judicial (RJ) ou falência. Isso está em uma lei de 2005. O UOL analisou 37 supercasos (entre eles Americanas, Odebrecht, Oi e Itapemirim), cujas cifras ultrapassam R$ 250 bilhões, e identificou altos honorários a AJs, investigações e indícios de fraude.

2. AJs de supercasos têm honorários altos, na casa de milhões de reais (o teto, de acordo com a lei, é 5% do valor da dívida da empresa). R$ 4,5 milhões foi o menor entre os casos analisados; o maior foi R$ 500 milhões, e foi derrubado porque a Justiça não considerou o valor "razoável".

3. AJs, advogados e promotores ouvidos pelo UOL dizem que o mercado se tornou um "clubinho". Como as indicações e a decisão dos honorários cabem unicamente ao juiz, o mercado ficou disputado, alvo de lobby. Entretanto, ponderam advogados ouvidos pela reportagem, se o juiz deve escolher um AJ em quem confia para exercer a função, não é de se surpreender que haja indicações recorrentes.

4. AJs e juízes já foram afastados de casos, investigados por fraude e outros crimes, como desvio de dinheiro. Nos últimos dez anos, há processos conduzidos pelo CNJ, pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) e pela Polícia Federal. Melhorias nessa área são endossadas por CNJ, STJ e STF.

5. Tramita no Congresso um projeto de lei que pretende atualizar a lei de falências de 2005. O PL foi levado pelo ministro Fernando Haddad (PT) e teve relatoria de Dani Cunha (União Brasil-RJ). Se o projeto passar, o juiz passará a indicar um AJ com mandato de 3 anos e, independentemente do caso, remuneração máxima de R$ 14 milhões; o AJ também não poderá acumular mais 4 falências e 4 RJs ao mesmo tempo. Ao defender o PL alterado, Dani Cunha criticou duramente a situação atual: "Uma caixa-preta, desfrutada por uma seleta classe". O projeto agora está no Senado.

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