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Valor do PIS/Pasep: o que muda no abono com pacote de corte de gastos

Imagem: Alcance do abono do PIS/Pasep terá mudanças

Do UOL, em São Paulo

08/01/2025 12h59

O abono salarial Pis/Pasep terá uma restrição no seu alcance nos próximos anos por conta do pacote fiscal do governo federal, que tem a intenção de equilibrar as contas públicas. No ano de 2025, nada muda.

O que aconteceu

O Congresso aprovou uma regra de transição, que deve restringir de forma gradativa a renda máxima das pessoas com direito ao benefício. O limite será de um salário mínimo e meio.

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Em 2025, os trabalhadores que receberam dois salários mínimos do ano-base 2023 irão receber o abono salarial (equivalente a R$ 2.640). A partir de 2026, o cálculo feito para o benefício será corrigido pela inflação.

A renda máxima continuará sendo reajustada pela inflação a cada ano, até que seja equivalente a um salário mínimo e meio. A projeção da Fazenda é de que isso aconteça em 2035.

Hoje, o valor do abono salarial é proporcional ao tempo de trabalho de cada beneficiário no ano-base. O cálculo é feito com base no valor do salário-mínimo no momento do pagamento. Para 2025, o valor será de R$ 1.518.

O abono é concedido a funcionários da iniciativa privada e funcionários de órgãos públicos com renda média de até dois salários mínimos mensais. Para ter direito em 2025, o beneficiário deve estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos, além de ter seus dados informados pelo empregador na RAIS (até 15 de maio de 2024) ou no eSocial (até 19 de agosto de 2024).

A partir de 5 de fevereiro de 2025, os trabalhadores poderão verificar se têm direito ao benefício. As consultas poderão ser realizadas por meio da Carteira de Trabalho Digital, do portal Gov.br, da Central de Atendimento Alô Trabalho (telefone 158, ligação gratuita), ou diretamente nas Superintendências Regionais do Trabalho.

Calendário do abono salarial PIS/Pasep 2025

  • Nascidos em janeiro: 17 de fevereiro
  • Nascidos em fevereiro: 17 de março
  • Nascidos em março e abril: 15 de abril
  • Nascidos em maio e junho: 15 de maio
  • Nascidos em julho e agosto: 16 de junho
  • Nascidos em setembro e outubro: 15 de julho
  • Nascidos em novembro e dezembro: 15 de agosto

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