Entenda ponto a ponto do recuo da norma de fiscalização do Pix
Leandro Carneiro
Colaboração para o UOL, de São Paulo
16/01/2025 12h19
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) revogou o ato que ampliava a fiscalização sobre transações financeiras via Pix após uma série de fake news que impactaram a economia. Entenda o passo a passo do recuo do governo.
O que aconteceu
Atualização das normas da Receita. No começo de janeiro, a Receita Federal atualizou as regras para monitoramento de transações financeiras. A partir dali, as instituições financeiras precisavam reportar movimentações acima de R$ 5 mil, para pessoas físicas, e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
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Monitoramento além do Pix e sem taxação. A norma, em momento algum, dizia que esse reporte era exclusivo do Pix. Ela abrangia outras modalidades como Ted e cartões de crédito. E não havia menção sobre possíveis taxas.
Onda de fake news. A partir deste momento, as redes sociais foram tomadas por informação falsa de que o governo taxaria o Pix e que isso prejudicaria pequenos comerciantes.
Instituições se mobilizaram para desmentir os boatos. Ministério da Fazenda, Banco Central, Febraban e mais órgãos oficiais se manifestaram negando qualquer taxação em relação ao Pix.
Mesmo assim, alguns comércios pararam de vender usando o Pix. Isso fez com que a modalidade tivesse uma queda recorde de 15,3% nas transações nos primeiros dias de janeiro.
AGU foi acionada. A Advocacia-Geral da União, de acordo com Fernando Haddad, foi acionada para tomar providências pela disseminação das informações.
Um passo atrás
Ministério revogou a norma. Para conter a onda de notícias falsas e evitar prejuízo aos comerciantes, o Ministério da Fazenda anunciou na última quarta-feira que a regra seria revogada.
O governo ainda editará uma MP para garantir que o Pix não será taxado. O objetivo é evitar que comércios cobrem valores diferentes entre meios digitais ou em espécie.
Como fica agora?
Volta ao que era. As transações mensais seguem as normas anteriores, que previam com monitoramento de transferências acima de R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para pessoa jurídica.