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ANP determina que Shell unifique dois campos no Parque das Conchas

Marta Nogueira

17/08/2015 11h07

RIO DE JANEIRO (Reuters) - A agência reguladora do setor de petróleo no Brasil (ANP) quer que a Shell unifique diferentes campos do Parque das Conchas, na Bacia de Campos, seu principal ativo produtor no Brasil, informou a petroleira à Reuters, o que poderá contribuir para que a empresa volte a pagar valores de Participações Especiais (PE) referentes a essa áreas.

A medida é semelhante as que foram aplicadas pela ANP em áreas operadas pela Petrobras, que deram início a disputas inéditas que foram parar na Justiça e em uma câmara de arbitragem internacional, a revelia da agência reguladora.

A unificação aconteceria em apenas dois dos quatro campos contidos no bloco do Parque das Conchas, chamado BC-10. Entretanto, em um momento em que a petroleira anglo-holandesa se prepara para expandir a extração no bloco, que produz hoje aproximadamente 50 mil barris de óleo equivalente por dia.

Apenas a expansão da área, segundo a Shell, já pode ser um motivo para que ela volte a pagar PE no futuro, dependendo do comportamento das jazidas.

Diferentemente dos royalties, que incidem sobre o volume total da produção de todas as áreas, a Participação Especial (PE) é cobrada apenas quando a produção ultrapassa determinadas estimativas. O que acontece em campos grandes ou com alta rentabilidade. Os recursos do tributo vão para a União, Estados e municípios.

Atualmente, segundo a Shell, os campos do Parque das Conchas não pagam PE, mas já pagaram no passado. A empresa explicou, no entanto, que considera como possibilidade voltar a pagar PE com a entrada da terceira fase de desenvolvimento do bloco, que começará a acrescentar novos volumes de produção no próximo ano.

Em entrevistas anteriores, o presidente da Shell no Brasil, André Araújo, disse que a perfuração dos poços da fase 3 já estava concluída e que a nova etapa na área será responsável pela produção de até 30 mil barris de óleo equivalente por dia no seu auge.

Os quatro campos que compõem hoje o Parque das Conchas são Abalone, Ostra, Argonauta e Nautilus, sendo que os dois últimos a ANP defende que sejam transformados em apenas um.

A agência reguladora informou à Shell recentemente que apenas aprovaria um plano de desenvolvimento de Nautilus, submetido pela petroleira, caso as áreas de Argonauta e Nautilus sejam unificadas.

"A Shell confirma que foi notificada pela ANP sobre a aprovação do plano de desenvolvimento do campo de Nautilus, na área de concessão de Parque das Conchas (BC-10)", disse a Shell em nota à Reuters. "A aprovação está condicionada a um processo de unificação entre os campos de Nautilus e Argonauta, ambos localizados dentro dos limites de BC-10."

A Shell informou ainda que irá analisar os termos propostos pela agência e responder no prazo estabelecido. Também explicou que não tem cálculos sobre possíveis impactos da unificação.

Procurada, a ANP disse que só se manifestará sobre essa questão após a deliberação da diretoria e não respondeu se poderá no futuro determinar a unificação de todos os campos do BC-10.  

A Shell é a operadora do Parque das Conchas com 50% de participação e tem como parceiras a Qatar, com 23%, e a indiana ONGC, com 27%.

 Disputas regulatórias

No caso da Petrobras, a ANP determinou a unificação dos campos de Lula e Cernambi, no pré-sal da Bacia de Santos, e de todos os sete campos do Parque das Baleias, na Bacia de Campos. Em ambos os locais, a determinação trouxe altos valores extras a serem pagos pela Petrobras a título de PE.

O questionamento da Petrobras por meios judiciais levou a agência reguladora a revisar o conceito de campo de petróleo, na aprovação de uma nova regulação, para evitar que petroleiras interpretem a regulação de forma diferente do que a agência considera correto.

A medida da ANP é vista com grande preocupação por integrantes da indústria, segundo afirmações recentes de integrantes do Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP).

O IBP está questionando a revisão do conceito de campo, já aprovada após seguir todos os trâmites previstos em lei e nos regulamentos da ANP, incluindo consulta e audiências públicas em diversos Estados.

(Edição de Roberto Samora)