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Câmara aprova quitação de débitos tributários sob litígio

Maria Carolina Marcello

De Brasília

03/11/2015 20h25

A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (3) a votação da MP 685, que autoriza a quitação de débitos tributários vencidos até junho de 2015 com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que estejam sob discussão administrativa ou judicial.

A matéria segue agora para análise do Senado Federal.

A medida provisória, que pode ajudar o governo a incrementar suas receitas em um momento de esforço para ajustar as contas públicas, institui o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit).

O programa permite ao contribuinte quitar parte da dívida em dinheiro. O restante poderá ser pago por meio de créditos de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Após a aprovação do texto-base, deputados retiraram artigos da MP que conferiam mais poder à Receita ao obrigar o envio de informações das empresas ao fisco. Mal vistos pelo setor produtivo, os dispositivos eram criticados por obrigar pessoas jurídicas a informar seu planejamento tributário à Receita.

Deputados aprovaram ainda, por 201 votos a 200, uma emenda que autoriza a correção de taxas previstas na MP por meio de decretos do Executivo, desde que o aumento respeite o limite da variação do índice de inflação desde a última correção, por um período mínimo de um ano.