BC reduz contribuição mensal dos bancos ao FGC e espera repasse de economia para consumidor
SÃO PAULO (Reuters) - O Conselho Monetário Nacional (CMN) reduziu em 20 por cento o valor da contribuição mensal que os bancos devem fazer ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), esperando com isso que haja um repasse da economia para o consumidor.
Com a alteração, as instituições financeiras deverão contribuir mensalmente com 0,01 por cento, ante 0,0125 por cento, do montante dos saldos das contas referentes aos instrumentos garantidos, informou o Banco Central nesta quinta-feira.
"Nossa expectativa é que isso tenha repercussão favorável no custo que as instituições cobram nos serviços prestados a seus clientes", afirmou o chefe de gabinete do Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do BC, José Reynaldo Furlani.
"O FGC está em situação de solidez suficientemente boa pra que a gente possa promover essa redução", acrescentou ele, em coletiva de imprensa.
As contribuições mensais dos bancos ao FGC somaram 2,8 bilhões de reais durante todo o ano passado, e a nova norma representaria uma redução de algo próximo a 600 milhões de reais nas contribuições do sistema financeiro ao fundo, disse Furlani.
Ao mesmo tempo em que diminuiu esse encargo, o CMN instituiu um valor adicional -- também de 0,01 por cento -- que os bancos associados ao fundo deverão repassar ao FGC a partir de janeiro de 2020 caso se enquadrem em um determinado perfil.
Para calcular quais bancos deverão pagar esse adicional, será criado um valor de referência, correspondente "basicamente a captações que instituições fazem e que são passíveis de serem intermediadas por outras instituições financeiras", disse Furlani.
"Quando este valor de referência ultrapassar quatro vezes o patrimônio líquido ajustado da instituição é que a contribuição adicional incidirá sobre o valor da diferença", completou ele.
Na prática, a autoridade monetária quer desincentivar o uso da garantia do FGC como elemento chave para a atração de investidores pelas instituições financeiras.
Segundo Furlani, se a regra valesse hoje, ela atingiria pouco mais de meia dúzia de instituições de menor porte e implicaria que depositassem juntas no FGC cerca de 200 mil reais mensais.
No mesmo voto, o CMN também promoveu alterações no estatuto e regulamento do FGC. Em uma frente, instituiu que o porte do patrimônio do FGC passa ser definido a partir da liquidez necessária para fazer face às perdas estimadas, mediante a incorporação das aplicações em títulos públicos federais, que não eram computados no conceito de disponibilidades.
Em outra, estabeleceu diferentes percentuais para o tamanho do patrimônio do FGC que deverá ser considerado como meta, calculados sobre o total dos saldos das contas cobertas pela garantia ordinária.
Numa alteração adicional, o BC também fixou que os créditos de titularidade de investidores institucionais residentes ou domiciliados no exterior passam a não estar cobertos pela garantia ordinária do FGC.
SEGURANÇA CIBERNÉTICA
O BC também editou resolução que prevê a obrigatoriedade de as instituições financeiras implementarem uma política de segurança cibernética e estabelece requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem.
No primeiro caso, o BC agora exigirá que até 6 de maio de 2019 as instituições financeiras definam seus planos de política de segurança e como devem se comportar em relação a incidentes cibernéticos. Para isso a instituição terá também que definir um diretor responsável pelo tema.
Já para os contratos de serviços de processamento e armazenamento, será preciso informar ao BC, no mínimo com 60 dias de antecedência, que empresa pretende contratar e quais serviços serão fornecidos. Além de terem planos de contingência e garantias de continuidade de serviços em caso de incidentes com os fornecedores. Durante esse prazo, o Banco Central tem a liberdade de vetar a contratação ou impor requisitos adicionais.
No caso de contratos com empresas estrangeiras, as instituições deverão assegurar de que a legislação do outro país não impede o acesso pelo BC aos dados e informações armazenadas, bem como à identificação dos dados, e onde eles serão processados e armazenados. O prazo para que seja apresentado um plano de adaptação de contratos já firmados é de até 180 dias.
Hoje as instituições financeiras já podem terceirizar esse tipo de serviço tanto dentro como fora do país. O objetivo da regulamentação para o BC é deixar as portas abertas para que as empresas usem tecnologias e inovações, ao mesmo tempo em que cumprem normas prudenciais e de segurança.
(Por Marcela Ayres e Mateus Maia)
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