Governo federal endurece regras para cargos de confiança, mas vigência só começa em 2 meses
BRASÍLIA (Reuters) - O governo publicou nesta segunda-feira um arcabouço mais rígido para a ocupação de cargos de confiança no Executivo Federal, proibindo a nomeação de pessoas que não se enquadram na Lei de Ficha Limpa e instituindo critérios técnicos a serem seguidos, como tempo de experiência e formação acadêmica.
Conforme decreto publicado no Diário Oficial da União, a ocupação desses cargos permanece sendo de livre nomeação e exoneração, mas os pré-requisitos ficam mais rígidos a partir de 15 de maio. Atualmente existem cerca de 3.700 postos em aberto, de um total de 24.000.
Na prática, a janela de quase dois meses para início da vigência das novas regras abre uma oportunidade para que nomeações sejam feitas sem que necessariamente atendam às normas, num momento em que o governo do presidente Jair Bolsonaro busca usar a indicação da base aliada a cargos como moeda para fortalecer o compromisso dos parlamentares com a votação da reforma da Previdência.
Questionado se esse prazo não tornaria o decreto inócuo, o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, defendeu que o hiato é necessário para organização de procedimentos internos para apuração e controle.
"No momento em que você tem um decreto, as pessoas já começam a levar em consideração esses critérios. Você começa internamente a fazer as modificações", afirmou. "A mudança já é imediata, você já dá sinal para a sociedade, para os gestores públicos, para os líderes que esse é o perfil desejado."
Por outro lado, o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner Rosário, reconheceu que, como o arcabouço efetivamente começa a valer em maio, as pessoas que forem nomeadas daqui até lá não estarão, na prática, sujeitas às novas regras.
CRITÉRIOS
De acordo com o governo, a ocupação de cargos DAS (Direção e Assessoramento Superior) e Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) dos níveis 2 a 6 exigirá que os indicados tenham idoneidade moral e reputação ilibada, perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo e que não sejam barrados pela Lei da Ficha Limpa.
A partir de 15 de janeiro de 2020, cada órgão e entidade deverá publicar e manter atualizados os perfis de todos os profissionais de cargos DAS e FCPE níveis 5 e 6 -- os mais altos da administração pública.
"Objetivo desse decreto é qualificar ainda mais a gestão pública, blindar a gestão pública de qualquer nomeação de pessoas que não tenham o perfil adequado", afirmou Uebel.
(Por Marcela Ayres)
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