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Decreto de Bolsonaro facilita privatização de elétricas estaduais e municipais

Linha de transmissão de energia elétrica do Tucuruí, conhecida também como Linhão do Tucuruí, a cerca de 400 quilômetros de Belém - Tarso Sarraf/Folhapress
Linha de transmissão de energia elétrica do Tucuruí, conhecida também como Linhão do Tucuruí, a cerca de 400 quilômetros de Belém Imagem: Tarso Sarraf/Folhapress

29/11/2019 15h56

RIO DE JANEIRO (Reuters) — O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que busca abrir caminho para a privatização de estatais estaduais e municipais de geração de energia elétrica, com o estabelecimento de novos prazos para concluir os processos de licitação, disse o Ministério de Minas e Energia em comunicado nesta sexta-feira.

"Além de obter uma nova concessão de 30 anos, as empresas desestatizadas poderão migrar seus contratos para o regime de produção independente e negociar a energia no mercado livre", disse o ministério.

O decreto 10.135/2019 altera um anterior, de 25 de janeiro de 2018, que já regulamentava as outorgas associadas à privatização de empresas públicas de energia elétrica, para estabelecer novos prazos para o enquadramento das concessionárias.

Para fazer parte do processo, o novo decreto define que é preciso que a outorga em vigor da concessionária pública tenha prazo de vencimento acima de três anos e seis meses e a licitação seja concluída em até, no máximo, 18 meses antes do fim do prazo de sua validade.

"Essas alterações permitirão que o poder público (de Estados e municípios) tenha prazo suficiente para realizar as privatizações, bem como o poder concedente (União) tenha o prazo necessário para realizar uma nova licitação se a empresa não optar pela desestatização", disse o ministério.

O decreto abre exceções ainda, segundo o MME, para os casos em que o prazo remanescente da outorga seja inferior a 42 meses e possa haver interesse na desestatização.

(Por Marta Nogueira)