Justiça derruba liminar que restringiu acesso a cidades do litoral de SP
SÃO PAULO (Reuters) - O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu na quarta-feira liminar concedida na terça que restringia o acesso de turistas a cidades do litoral sul de São Paulo durante os feriados antecipados na capital paulista e afirmou que a competência sobre este tipo de medida cabe ao governo estadual, não ao Judiciário.
"Negar ou conceder acesso à rodovia e a determinados municípios constitui ato administrativo informado pelas características da região como um todo e não de apenas uns ou outros municípios em contraposição a tantos mais. São elementos ligados ao mérito do ato administrativo, que não podem ser objeto de análise pelo Poder Judiciário", disse o presidente do TJ paulista em sua decisão.
Na terça-feira, o juiz Rafael Vieira Patara, da 3ª Vara da Comarca de Itanhaém, no litoral sul do Estado, determina que o governo do Estado tomasse medidas para restringir o acesso aos municípios de Itanhaém, Mongaguá, Pedro de Toledo, Itariri e Peruíbe.
A prefeitura de São Paulo antecipou os feriados de Corpus Christi, que aconteceria em junho, e da Consciência Negra, previsto para novembro, para quarta e quinta-feiras desta semana e decretou ponto facultativo na sexta. O governo do Estado enviou proposta à Assembleia Legislativa pedindo a antecipação do feriado estadual de 9 de julho para a próxima segunda-feira.
As antecipações têm o objetivo de aumentar a taxa de isolamento social no Estado, que tem ficado abaixo de 50% nos dias de semana. O distanciamento social é preconizado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como ferramenta para frear a disseminação do coronavírus.
(Por Eduardo Simões)
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