Receita libera uso de dispositivos móveis para entrega de IR atrasado
BRASÍLIA - A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (15) instrução normativa permitindo o uso de dispositivos móveis para apresentação de declarações atrasadas de ajuste anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referentes ao exercício de 2013, ano-calendário 2012.
O prazo regular de entrega acabou em 30 de abril. Independentemente do canal utilizado, o contribuinte está sujeito à multa por atraso.
A Instrução Normativa 1.339, de março deste ano, permitia que o aplicativo m-IRPF, para dispositivos móveis, fosse usado para envio de declarações somente no período de 1 a 30 de abril.
Isso, na prática impedia, a entrega de declarações com atraso por intermédio desse canal, mesmo com multa.
A IN 1.360, publicada hoje, fala em apresentação “a partir de 1º de abril de 2013”, sem fixar prazo final, e manda aplicar a multa de praxe em caso de entrega após 30 de abril.
(Mônica Izaguirre | Valor)
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