Portaria traz regras de transição para 3ª fase do Minha Casa
O Ministério das Cidades divulgou portaria que estabelece regras de transição para as novas orientações da terceira fase do programa Minha Casa, Minha Vida. As normas estão na Portaria 539, publicada nesta sexta-feira no "Diário Oficial da União".
Segundo a portaria, "as unidades habitacionais que venham a ser adquiridas por intermédio de financiamentos a pessoas físicas, concedidos com recursos do FGTS, e contratados, sob a forma individual, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, deverão ser produzidas por pessoas jurídicas do ramo da construção civil".
O texto traz como exceção as unidades habitacionais adquiridas até 31 de dezembro de 2017, que satisfaçam as seguintes condições: possuir alvará de construção concedido até 31 de dezembro de 2016; e ter sido a obra vistoriada, no mínimo uma vez, pelo agente financeiro do FGTS, para fins de verificação de conformidade técnica, antes da alienação da unidade.
No caso de unidades habitacionais que já possuam "habite-se" ou documento equivalente concedido pelo órgão municipal competente, a aquisição deverá ocorrer no prazo máximo de 180 dias, contados a partir da data de expedição do "habite-se", dispensada, neste caso, a vistoria preliminar do agente financeiro do FGTS.
Segundo a portaria, "as unidades habitacionais que venham a ser adquiridas por intermédio de financiamentos a pessoas físicas, concedidos com recursos do FGTS, e contratados, sob a forma individual, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, deverão ser produzidas por pessoas jurídicas do ramo da construção civil".
O texto traz como exceção as unidades habitacionais adquiridas até 31 de dezembro de 2017, que satisfaçam as seguintes condições: possuir alvará de construção concedido até 31 de dezembro de 2016; e ter sido a obra vistoriada, no mínimo uma vez, pelo agente financeiro do FGTS, para fins de verificação de conformidade técnica, antes da alienação da unidade.
No caso de unidades habitacionais que já possuam "habite-se" ou documento equivalente concedido pelo órgão municipal competente, a aquisição deverá ocorrer no prazo máximo de 180 dias, contados a partir da data de expedição do "habite-se", dispensada, neste caso, a vistoria preliminar do agente financeiro do FGTS.
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