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STJ revoga liminar que mantinha hidrelétrica de São Simão com Cemig

29/03/2017 08h39

O ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou ontem (28) à noite a liminar que havia concedido no começo do mês e que mantinha a estatal mineira Cemig como titular da concessão da hidrelétrica de São Simão nas bases originais do contrato.


Em sua decisão, Campbell, que é o relator do processo da companhia no STJ, citou a decisão proferida na semana passada pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que revogou a liminar semelhante que mantinha a Cemig titular da hidrelétrica de Jaguara.


"A fundamentação jurídica por mim adotada ? segurança jurídica ? não subsiste, pois, conforme noticiado pela agravante e comprovado mediante ao site do Supremo Tribunal Federal, em decisão de 21 de março de 2017, o relator [o ministro Dias Toffoli] revogou a liminar ali concedida", escreveu Campbell.


A Cemig questiona na Justiça a devolução das concessões das hidrelétricas São Simão, Jaguara e Miranda, depois de ter rejeitado os termos impostos pela Medida Provisória (MP) 579, de 2012, para renovação antecipada dessas concessões no regime de cotas de garantia e potência. Segundo a estatal, os três contratos têm cláusulas que garantem a renovação automática das concessões por 20 anos.


Desde então, a Cemig têm operado as usinas com liminares. Com isso, a energia de Jaguara, por exemplo, chegou a ficar descontratada por um certo período, e foi liquidada no mercado de curto prazo, em um momento em que os preços estavam consideravelmente elevados.


Na decisão, Campbell apontou que o governo federal, que contesta as prorrogações dos contratos, incluiu as hidrelétricas no programa de parcerias de investimentos (PPI), para que possam ser licitadas ainda neste ano. Ele lembrou ainda da Lei 13.203/2015, de conversão da MP 688, que instituiu o pagamento de um bônus pela outorga dos projetos, valores que já foram incluídos no orçamento deste ano, com expectativa de receita da ordem de R$ 10 bilhões.


"Com essas considerações e levando-se em conta toda a conjuntura econômica vivida pelo país, é tarefa do judiciário coibir medidas tendentes a obstar/retardar o trabalho desenvolvido pelo poder executivo, dentro da esfera de sua exclusiva competência, no intuito de solver a crise fiscal pela qual sofre o estado brasileiro", escreveu o ministro do STJ.


A operação da usina permanece com a Cemig, mas sob o regime de cotas, até o fim do julgamento do mérito da ação ou até o leilão de relicitação desta.


De acordo com o advogado que representa a Cemig, Vitor Alves de Brito, sócio do escritório Sérgio Bermudes, a estatal mineira vai adotar as medidas que lhe cabem, "em defesa de seu direito líquido e certo".


De acordo com o advogado, a pretensão da União é "desarrazoada", ao se apropriar da concessão em prol de uma política pública de busca do superávit fiscal. Ele destacou ainda o fato de o governo querer licitar os ativos antes mesmo do julgamento do mérito do processo, "o que certamente influenciará em redução do preço".