Comissão estabelece regras para divulgação de agenda de autoridades
A Comissão de Ética Pública da Presidência da República divulgou resolução, na edição desta segunda-feira do "Diário Oficial da União" (DOU) , disciplinando a publicação da agenda de autoridades.
Entre as regras estabelecidas, está a de que os agentes públicos ? como detentores de cargos eletivos, eleitos por mandatos transitórios, como os chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, além de cargos de ministros de Estado e de secretários nas Unidades da Federação ? deverão divulgar sua agenda de compromissos públicos, "com todas as audiências, eventos públicos e reuniões governamentais de que participem, ainda que realizadas por meios não presenciais", diariamente na internet.
Também deverão ser divulgadas na agenda de compromissos públicos as informações relativas à participação da autoridade em eventos e atividades custeadas por terceiros. Os eventos político-eleitorais de que participe a autoridade deverão ser registrados em sua agenda de compromissos públicos, informando-se as condições de logística e financeiras de sua participação.
"Para cada compromisso divulgado na agenda, deverão ser informados o nome do solicitante da audiência ou reunião governamental e o órgão ou entidade que representa, a descrição dos assuntos tratados, o local, a data, o horário e a lista de participantes, com exceção deste último requisito no caso dos eventos públicos", diz a resolução.
No caso de haver informações sujeitas à confidencialidade, deverão constar como "informação protegida por sigilo legal ou restrição de acesso", divulgando a parte não sigilosa.
Segundo a resolução, compromissos realizados sem prévio agendamento e alterações ocorridas nos compromissos previamente agendados, inclusive as relativas aos assuntos tratados, deverão ser registrados na agenda de compromissos públicos em até dois dias úteis após a sua realização. Da mesma forma, os compromissos previamente agendados e que não ocorrerem deverão constar da agenda com a anotação de cancelamento.
Todos os registros de compromissos deverão permanecer disponíveis para visualização pelo período de dois anos.
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