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Regulamentado o regime especial do programa banda larga

Edino Garcia

Colunista do UOL, em São Paulo

28/02/2013 06h00

Foi regulamentada a aplicação do Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações (REPNBL-Redes), por meio do Decreto nº 7.921/2013 que abrangerá as operações realizadas entre a data de habilitação ou coabilitação ao programa e 31.12.2016.

É beneficiária a pessoa jurídica habilitada ou coabilitada à fruição do regime. Não podem ser beneficiárias as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 .

O regime destina-se a projetos de implantação, ampliação ou modernização de redes de telecomunicações que suportem acesso à Internet em banda larga, incluídas estações terrenas satelitais, que contribuam com os objetivos de implantação do Programa Nacional de Banda Larga (PNBL).


Esses projetos deverão ser apresentados ao Ministério das Comunicações até 30.06.2013.

No caso de venda no mercado interno de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção para a utilização ou a incorporação nas obras civis abrangidas no projeto, fica suspenso o pagamento:

a) da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita da pessoa jurídica vendedora, quando a aquisição for efetuada por pessoa jurídica beneficiária do REPNBL-Redes; e
b) do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente na saída do estabelecimento industrial ou equiparado, quando a aquisição no mercado interno for efetuada por pessoa jurídica beneficiária do REPNBL-Redes.

Nas notas fiscais relativas:

a) às vendas de que trata a letra "a" anterior, deverá constar a expressão "Venda efetuada com suspensão da exigibilidade da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins", com a especificação do dispositivo legal correspondente; e
b) às saídas a que se refere a letra "b", deverá constar a expressão "Saída com suspensão do IPI", com a especificação do dispositivo legal correspondente, vedado o registro do imposto nas referidas notas.

As suspensões mencionadas somente se convertem em alíquota zero após a conclusão da execução do projeto e desde que o bem ou o material de construção tenha sido utilizado ou incorporado à obra de que trata o projeto.