Empresas têm nova obrigação com o Fisco em 2014: a EFD-IRPJ
A Receita Federal, dando continuidade ao projeto Sped (Sistema Publico de Escrituração Digital), instituiu mais uma obrigação a ser cumprida pelas empresas a partir de janeiro de 2014: a EFD-IRPJ (Escrituração Fiscal Digital do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas). Nesta, também está incluída a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Outra obrigação incluída na EFD-IRPJ é o Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real), cuja escrituração passa a ser dispensada quando da sua entrega.
A EFD-IRPJ será obrigatória para as empresas tributadas com base:
a) no lucro real;
b) no presumido;
c) no arbitrado e
d) nas imunes e isentas (entidades sem finalidade lucrativas).
Devem ser informadas na EFD-IRPJ todas as operações que influenciam, direta ou indiretamente, bem como aquelas que podem futuramente influenciar a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL.
Esta obrigação terá como prazo de entrega o último dia útil do mês de junho do ano-calendário seguinte ao da apuração do IRPJ e da CSLL, que é anual.
Nos casos de extinção, cisão parcial ou total, fusão ou incorporação, a EFD-IRPJ deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento (mês de ocorrência dos fatos).
A não apresentação da EFD-IRPJ nos prazos fixados pode levar o contribuinte a pagar as seguintes multas:
a) R$ 500 por mês, quando a pessoa jurídica for tributada pelo lucro presumido no ano-calendário anterior;
b) R$ 1.500 por mês, quando a pessoa jurídica for tributada pelo lucro real ou arbitrado no ano-calendário anterior;
c) 0,2% sobre o faturamento do mês anterior, não inferior a R$ 100, por informações inexatas, incompletas ou omitidas.
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