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Dona da Friboi é condenada em R$ 2 milhões por descumprir norma trabalhista

Do UOL, em São Paulo

28/08/2014 19h21Atualizada em 28/08/2014 21h14

A Justiça do Trabalho condenou o frigorífico JBS, dono da marca Friboi, a pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos por não oferecer aos funcionários, que trabalham em ambientes frios, locais adequados para descanso. As irregularidades aconteceram nas fábricas de Pontes e Lacerca, a 450 km de Cuiabá.

Contatado pelo UOL, o frigorífico informou que irá recorrer da decisão.

A lei determina descanso de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos trabalhados para quem trabalha em ambientes com temperatura igual ou inferior a 15ºC, ou que movimenta mercadorias em locais com diferentes temperaturas.

A empresa oferecia dois espaços para descanso. Um deles ficava a uma distância de 250 metros da saída do local de trabalho. Para chegar lá, o trabalhador devia andar a pé, em uma área sujeita a sol, chuva, calor ou frio.

Já o segundo espaço para descanso, efetivamente usado para a recuperação térmica, estava montado em uma grande área cimentada, aberto nas laterais e coberto com tendas de lonas, sem qualquer sistema de refrigeração ou ventilação que assegurasse o mínimo de conforto térmico.

De acordo com a juíza Rafaela Pantarotto, da Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda e com o Ministério Público do Trabalho, além do tempo gasto para ida e retorno dos empregados, os espaços deixavam os funcionários sujeitos a uma série de complicações de saúde devido à mudança brusca de temperatura.

A empresa tem 60 dias para a construção de espaço para recuperação térmica. A multa prevista é de R$ 50 mil por dia de descumprimento da determinação.